Oficial de registro de imóveis alerta sobre a necessidade da preservação das áreas verdes em Arcos
‘Uma vez instituída uma área verde, ela não podia e nem pode sofrer nenhuma alteração’, opina
A prática de desafetação de áreas verdes em loteamentos de Arcos tem causado discussões. Apenas em 2011, a Câmara aprovou vários projetos relacionados a essas localidades, incluindo desafetação e afetação, a pedido do Executivo.
Na Lei 2.403 (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano) estão previstas as áreas de proteção ambiental, compostas na Zona Urbana de Proteção Ambiental (ZUPA). Nesta categoria estão previstas as áreas verdes que compõem o município em sua totalidade. Tais desafetações e afetações chamaram a atenção do Ministério Público, que fez um acordo com a prefeitura por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Foi determinada a afetação de uma área distante do frigorífico cerca de 500 m (saída para Lagoa da Prata), em compensação a uma das últimas desafetações realizadas para viabilizar a criação do loteamento ‘Verdes Sonhos’. No local estão previstas as construções de casas populares do projeto do Governo Federal, ‘Minha Casa, Minha Vida’.
O oficial de registro de imóveis, Rômulo de Oliveira Dias, participou em 2006 das discussões referentes à elaboração do Plano Diretor da cidade. Segundo ele, todas as definições de áreas verdes referentes a loteamentos também foram discutidas.
Rômulo lembra que o Plano Diretor -- obrigatório a partir do Estatuto da Cidade, para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes -- é uma “lei maior do município”, e em consequência a ela teria que haver outras Leis complementares e regulamentares. “Na época houve uma assembleia constituída, com participação de representantes de diversos segmentos sociais. E em várias reuniões posteriores foram discutidas as áreas a serem colocadas no Plano Diretor, como educação, saúde, obras e inclusive a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano, que prevê a ZUPA, votada em 08 de abril de 2011, mas que antes já havia entrado em vigor; foi suspensa porque tinha muitos enganos e voltou a entrar em vigor em abril do ano passado”.
Ainda de acordo com Rômulo, a Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo prevê a reserva de 35% do loteamento para uso comum e 5% para área verde. “A Lei municipal que está em vigor prevê que o loteador tem que deixar 35% da área loteada revertida em imóveis que são do poder público ou de uso comum. Estes imóveis são chamados de equipamentos públicos, equipamentos comunitários, áreas verdes e as vias de circulação (o sistema viário, que é instituído de ruas, avenidas, travessas e praças). Agora com essa Lei Municipal que está em vigor, prevê uma porcentagem também de área verde (5%) para cada loteamento empreendido. Então, ao fazer o registro de loteamento, essas áreas verdes passam para o nome do município e passam a ser regidas por Leis ambientais”.
Rômulo ressalta que “a área verde é um patrimônio sagrado” e que precisa ser preservada como forma de promover, até mesmo, qualidade de vida ao cidadão. “Essas áreas, vamos dizer assim, são consideradas sagradas; e uma vez instituída uma área verde, ela não podia e nem pode sofrer nenhuma alteração ou destinação, tanto no meio rural quanto no meio urbano. No meio rural aqui em Minas fica a encargo do IEF (Instituto Estadual de Florestas), que é o órgão que fiscaliza aqui. Em nível urbano, cabe à prefeitura, que ao aprovar um loteamento tem que exigir do loteador uma área destinada a área verde, que pode ser transformada em um bosque ou praças, desde que caracterize o próprio nome, ou seja, área verde”.
Governo Municipal foi alertado sobre desafetação de área verde no Floresta
O oficial de registro de imóveis, Rômulo de Oliveira Dias, afirma ter alertado a atual Administração com relação à desafetação da área verde no bairro Floresta, para construção de casas populares. Ele ressalta que os únicos prejudicados com a ação são os moradores locais, e não acredita que a afetação de uma nova área como forma de compensação realmente seja eficiente. “Como exemplo, no bairro Floresta foram deslocadas três áreas, ou seja, três quadros que eram destinados para áreas verdes desde que foi feito o loteamento. Para ter essa verba de origem Federal (‘Minha Casa, Minha Vida’) para Arcos, pegou-se essas três áreas, desafetou e transformou em um bairro popular. Na época que foram fazer isso, eu alertei. Alertei o Executivo quanto ao perigo de transformar uma área verde em loteamento do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, mas mesmo assim ele fez. Os vereadores votando uma lei e desafetando, é claro que o prefeito vai sancionar, porque ele quer realmente fazer obras de moradia para a maior parte da população que precisa. Mas e o resto? E os moradores de lá? Não restam dúvidas de que os moradores do bairro Floresta ficaram prejudicados. Lá poderia ser uma praça, uma área verde, um ‘pulmão’; então não restam dúvidas que estão sendo prejudicados sim, mesmo tendo sido considerada uma área um pouco mais distante para compensar”.
“[...] No Floresta foram deslocadas três áreas, ou seja, três quadras que eram destinados para áreas verdes desde que foi feito o loteamento. Para ter essa verba de origem Federal (‘Minha Casa, Minha Vida’) para Arcos, pegou-se essas três áreas, desafetou e transformou em um bairro popular. Na época que foram fazer isso, eu alertei. Alertei o Executivo quanto ao perigo de transformar uma área verde em loteamento do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, mas mesmo assim ele fez.
Na avaliação de Rômulo Dias, em Arcos há poucas áreas constituídas de verde. Por isso faz o alerta quanto a importância de se revitalizar as destituídas e conservar as que ainda existem “Dá para contar nos dedos de uma mão a quantidade de áreas verdes que tem em Arcos. E essas que foram destituídas, acho que deveria haver um trabalho de revitalização, não só da prefeitura e do poder público, mas também da população e das grandes empresas, em parcerias, ajudando o IEF e fornecendo mudas para revitalizar essas áreas”.
Rômulo conclui que há como preservar as áreas verdes na cidade, basta apenas cumprir a Lei, sendo a população também responsabilizada por seus atos. “É possível sim, o que se tem que fazer é realmente usar e aplicar o que está na Lei. Uma vez aplicado, que seja respeitado, não só pelo o poder público, mas também pela população. Se não fizermos isso, nós mesmos vamos ser prejudicados. Acho que muitas dessas áreas nesses loteamentos que foram destinadas a áreas verdes deveriam realmente ser trabalhadas no sentido de revitalizar; e nós todos vamos sair ganhando com isso. Arcos crescendo, cresce também essa questão de meio ambiente, a gente precisa do verde”.
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