Aumento de 43% no programa de alimentação dos servidores da Câmara de Arcos
TODOS OS VEREADORES CONCORDAM?
A Portaria nº 07, de 07/01/26, assinada pelo presidente da Câmara, Hernane Dias (Queijinho), fixa o novo valor mensal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Arcos em R$ 1.000,00 (mil reais).O valor era R$ 700,00. Portanto, o aumento foi de 42,9%.
Não houve votação. A medida foi oficializada por meio de Portaria baixada pelo presidente. O artigo 4º da Lei Municipal Ordinária nº 3.063, de19/01/2023, estabelece que “o valor fixado por Resolução, conforme o art. 1º da referida Lei, deverá ser atualizado no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; podendo ser concedido ainda, sem prejuízo da referida recomposição inflacionária, aumento real a critério da Presidência da Câmara Municipal”. Ou seja, a Lei também permite reajuste de acordo com o INPC/IBGE, que é utilizado em referência aos servidores públicos da Prefeitura.
O CCO enviou mensagem aos vereadores, com exceção do presidente da Câmara, que foi o autor do decreto. Perguntamos se concordam com o aumento de 43%. Até o momento de postagem desta matéria, apenas Jaiane Soares, João Paulo Ferreira e Alex Didier haviam respondido:
Jaiane Soares: ‘[...] Não podemos confundir justiça com privilégios [...]’
“[...] O aumento foi dado pela presidência sem nenhuma conversa prévia. Como vereadora, não fui informada nem questionada sobre a medida. Não sou contra a valorização dos funcionários, mas não concordo com aumentos tão altos, que aumentam ainda mais a discrepância entre os valores recebidos pelos funcionários da Câmara e funcionários da Prefeitura. O dinheiro público precisa ser tratado com zelo e transparência. Sigo buscando sempre o bom senso e a justiça, não podemos confundir justiça com privilégios”.
Alex Didier: ‘[...] Um aumento de R$ 300,00, o Município não consegue acompanhar [...]’
“Eu sou a favor do aumento sim, mas na proporção em que o Município consegue acompanhar. Um aumento de R$ 300,00, ou seja, de 42,92 %, o Município não consegue acompanhar. É inviável; são 1.580 funcionários públicos. Agora vamos valorizar os funcionários públicos [da Câmara] com um aumento de 43% e aumentar 70 reais para cada funcionário público do Município? É pouco! A proposta do presidente poderia ser coerente com a desvalorização que eles sofrem. Todos merecem reconhecimento, temos que lembrar que o Município só anda por causa da mão de cada funcionário”.
João Ferreira: ‘[...] Entendo que esse mesmo critério de justiça deve ser aplicado aos servidores da Prefeitura Municipal [...]’
“Não se trata de uma questão de concordar ou não, mas de observar o que determina a legislação aplicável ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O artigo 4º da lei municipal 2.526/12 é claro ao estabelecer que o valor do benefício deve ser reajustado no mês de janeiro de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, podendo ainda ser concedido aumento real, a critério da Presidência da Câmara, sem prejuízo da recomposição inflacionária. Ou seja, conceder a recomposição das perdas acumuladas pela inflação. O que ocorre, na prática, é que, ao longo dos anos, quando esse reajuste anual não é aplicado, o vale-alimentação perde poder de compra, deixando de cumprir sua finalidade. Da mesma forma, entendo que esse mesmo critério de justiça deve ser aplicado aos servidores da Prefeitura Municipal, que ao longo dos anos, a ausência de reajustes que acompanhassem integralmente os índices oficiais de inflação fez com que os valores dos benefícios e da remuneração perdessem poder de compra”.
Quanto aos demais, poderão publicar suas opiniões na postagem da chamada desta matéria em nossas redes sociais, caso queiram.
A Assessoria de Comunicação da Câmara enviou a seguinte Nota:
Reajuste do Programa de Alimentação do Trabalhador (ticket) da Câmara de Arcos
A Câmara de Arcos, em respeito à transparência e ao direito de informação da comunidade, vem a público esclarecer os critérios para o recente reajuste no valor do Programa de Alimentação do Trabalhador (ticket).
É importante esclarecer, que o reajuste visa garantir o poder de compra dos servidores do Legislativo Arcoense, assegurando condições dignas de trabalho e seguindo a disponibilidade financeira da instituição.
Assim, ao analisar o reajuste do valor para R$ 1.000 cumpre-se rigorosamente o que determina o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.526/2012, que estabelece que o Presidente da Câmara defina o valor do benefício por meio de portaria.
A decisão levou em conta a realidade do mercado de trabalho em Arcos, onde a média desse benefício na iniciativa privada e em outras instituições é igual ou ultrapassa os mil reais. Diante disso, a Câmara entendeu que o valor de R$ 700 estava defasado em relação à média local. Como havia previsão orçamentária para este exercício, o ajuste foi realizado para garantir uma remuneração justa e condizente com a realidade da cidade, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Por se tratar de uma decisão administrativa prevista em lei, a atualização do valor é uma competência exclusiva da Presidência da Casa. Portanto, o reajuste não prevê votação em plenário, uma vez que a lei que criou o benefício já foi discutida e aprovada anteriormente por este Legislativo.
A medida, oficializada pela Portaria nº 07/2026, ampara-se estritamente na lei. Sendo realizada com total responsabilidade financeira e respeito ao equilíbrio orçamentário. A Câmara de Arcos reafirma seu compromisso com a transparência e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Vale ressaltar, ainda, que os vereadores não têm direito ao benefício. O ticket é exclusivo dos 22 funcionários do Legislativo.
Servidores da Prefeitura também esperam aumento
O CCO foi informado que a Câmara tem 22 servidores; já a Prefeitura, 1.580. Os servidores da Prefeitura também estão na expectativa por um aumento no auxílio-alimentação. Atualmente, esse auxílio tem duas parcelas: uma fixa de R$174,00 reais mensais e uma parcela que depende de assiduidade do servidor, no valor de R$266,00 reais mensais. Valor total: R$ 440,00.
