Calendário e regras da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, serão divulgados na próxima segunda-feira

Por: Dra. Cristina Gonçalves Bretas

13/03/2026 - 13:16
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Calendário e regras da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, serão divulgados na próxima segunda-feira

A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, está prestes a começar. A Receita Federal do Brasil divulgará no dia 16 de março (segunda-feira) o calendário oficial para o envio das declarações, além das principais regras que irão reger a entrega neste ano.

As normas da declaração de ajuste anual e o calendário também serão publicados no Diário Oficial da União na mesma data.
Entre as facilidades mantidas está a declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes que possuem conta no gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O recurso permite importar automaticamente diversas informações já disponíveis nos sistemas da Receita, como rendimentos, pagamentos e dados bancários.

Apesar da praticidade, especialistas alertam que a responsabilidade pela verificação das informações continua sendo integralmente do contribuinte, que deve conferir, corrigir e complementar os dados antes de transmitir a declaração.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o impacto da nova faixa de isenção do Imposto de Renda. Mesmo com as alterações anunciadas pelo governo, muitos contribuintes ainda precisarão declarar neste ano, pois a declaração de 2026 considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025, período anterior à implementação integral das novas regras.

Orientação ao contribuinte

A recomendação é que os contribuintes organizem previamente documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e recibos diversos. A conferência cuidadosa das informações evita inconsistências, reduz o risco de cair na malha fina e garante maior tranquilidade no cumprimento da obrigação fiscal.

Cumprir a obrigação dentro do prazo e com informações corretas é essencial para evitar multas, penalidades e eventuais complicações futuras junto ao Fisco.