Câmara de Arcos aprova PL do Executivo que corrige defasagens salariais na educação

06/04/2026 - 14:26
06/04/2026 - 14:38
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Câmara de Arcos aprova PL do Executivo que corrige defasagens salariais na educação

Texto: Assessoria de Comunicação da Câmara de Arcos

Em uma sessão marcada pela forte presença de servidores da educação nas galerias, a Câmara Municipal de Arcos aprovou por unanimidade, na última segunda-feira (30), o Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026.

A proposta, de autoria do Executivo, promove uma reestruturação há muito aguardada nas carreiras de secretário e supervisor escolares, corrigindo defasagens salariais e ajustando cargas horárias.

A matéria foi relatada com pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; e Educação e Cultura. Segundo os pareceres, o projeto cumpre todos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e conta com o devido impacto financeiro.

A vereadora Kátia Mateus de Moura Sousa classificou a data como um dia histórico. Em um discurso emocionado, ela relembrou que a luta por essas melhorias se arrastava por anos. "A assinatura e o trabalho bem feito de um secretário escolar é fundamental para que o município receba recursos federais, merenda, transporte e tantas outras coisas. Já o supervisor, com a inclusão escolar, hoje orienta não apenas turmas, mas dezenas de profissionais de apoio. Estamos fazendo justiça", afirmou a parlamentar.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

O projeto aprovado traz alterações significativas para garantir a igualdade e a eficiência no ambiente escolar. Para os supervisores escolares a carga horária foi ajustada para garantir o direito a 1/3 de carga horária extraclasse, conforme previsto na Lei Federal do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008). O texto corrige a distorção onde supervisores recebiam proporcionalmente menos que professores iniciantes, apesar da maior complexidade do cargo.

Já para os secretários escolares foi aprovada a emenda que garante uma gratificação de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo para quem exerce a função.

A Secretaria Municipal de Educação deverá promover um rodízio a cada ano entre as servidoras ocupantes do cargo de secretário para a nomeação na função gratificada. Lembrando que a gratificação é exclusiva para ocupantes do cargo efetivo que não estejam em readaptação funcional.