Ex-prefeito de Arcos (2009-2012) é condenado por doações irregulares de lotes no Distrito Industrial I

A juíza conclui que as doações irregulares de 106 lotes públicos comprometeram de modo significativo as políticas públicas de habitação e assistência social em Arcos

Ex-prefeito de Arcos (2009-2012) é condenado por doações irregulares de lotes no Distrito Industrial I
Foto: CCO

A juíza Fernanda Rabelo Dutra, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos, condenou o ex-prefeito Claudenir José de Melo por ato de improbidade administrativa. A sentença foi assinada dia 25 de outubro.

A decisão resulta de uma Ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio do promotor Rafael Parisotto, que investigou irregularidades na doação de lotes públicos no Distrito Industrial I “Prefeita Hilda Borges de Andrade”, entre os anos de 2009 e 2012.

De acordo com a sentença, as doações foram feitas sem licitação, sem autorização legislativa específica e sem observância dos critérios legais exigidos, beneficiando empresas ligadas a aliados políticos.

A Justiça entendeu que houve desvio de finalidade e dano ao erário, configurando violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Durante o processo, o então secretário municipal (que o CCO identificará como ‘Y’, nesta matéria, devido à cláusula de confidencialidade assinada por ele com o MP), firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), confessando os fatos e comprometendo-se a devolver o lote público e a não contratar com o poder público por quatro anos.

Já Claudenir José de Melo teve o acordo negado pelo Ministério Público e foi responsabilizado pelos atos apurados.

Condenações

Claudenir José de Melo foi condenado às seguintes sanções:

•    Ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 337.850,00, corrigido e com juros;

•    Perda da função pública (caso ocupe cargo);

•    Suspensão dos direitos políticos por 9 anos, sendo um mês de suspensão para cada lote doado no caso, desprezando-se as frações; 

•    Multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 337.850,00);

•    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 9 anos.

O Município de Arcos atuou no processo como terceiro interessado (amicus curiae), reconhecendo que o caso envolveu prejuízo direto ao patrimônio público.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Denúncia de acordo para divisão de área pública de 5.400 m² entre ex-prefeito, ex-secretário e construtora

De acordo com o relatório que consta na Sentença, antecedendo a decisão da Juíza, “o então Prefeito, conforme declarado por testemunhas e membros da Comissão Municipal responsável pela análise dos pedidos, tratava diretamente com empresários e determinava que fossem beneficiados com um ou mais lotes, cabendo à Comissão apenas cumprir tais ordens, sem deliberação técnica ou análise dos requisitos legais”.

Destacou-se a doação de três lotes a uma construtora, que teria sido intermediada por um acordo entre o proprietário da empresa (que o CCO identificará como ‘X’, nesta matéria, devido à cláusula de confidencialidade assinada por ele com o MP), Claudenir José de Melo (então prefeito) e ‘Y’ (então Secretário Municipal) e membro da Comissão Municipal.

“Conforme os depoimentos colhidos, os envolvidos ajustaram previamente o fracionamento informal da área objeto da doação, ficando acordado que cada um dos três envolvidos seria, de fato, possuidor de um lote. Embora a transferência formal não tenha sido efetivada em razão de posterior desentendimento entre Claudenir e ‘X’, a posse de fato da área permaneceu irregularmente em nome da empresa beneficiada, com registros de pagamentos de contribuições de melhoria pelos próprios Claudenir e ‘Y’, como se donos fossem dos terrenos”.

A empresa, à época da doação, não possuía empregados e funcionava no endereço residencial de seus sócios, o que, segundo a acusação, comprova a ausência de capacidade operacional e econômica exigida pela legislação municipal.

“O enriquecimento ilícito, segundo sustentado, configura-se mesmo sem a transferência formal dos lotes, já que ficou demonstrado que Claudenir e ‘Y’ exerceram posse de fato sobre os imóveis, além de arcarem com encargos e despesas vinculadas a eles. A conclusão foi reforçada pelo fato de Claudenir Melo ser alvo de outras ações por improbidade administrativa, todas relacionadas a doações irregulares de bens públicos”.
Leia também: https://www.jornalcco.com.br/ex-prefeito-de-arcos-e-condenado-por-doacoes-de-53-lotes-no-novo-sol-nascente


Empresário colaborou nas investigações e comprometeu-se a devolver lotes que recebeu irregularmente

Em relação a ‘X’, o Ministério Público optou por não o incluir no polo passivo da Ação, uma vez que ele celebrou termo de colaboração premiada com a Promotoria, comprometendo-se a devolver os lotes irregularmente doados. Ele já devolveu o terreno ao Município, conforme relato do promotor Rafael Parisotto.

Contribuição do ex-secretário com as investigações

Ainda no texto da sentença, na sequência do relatório a juíza informa que, segundo ‘Y’, "a doação de lotes à empresa foi uma das determinações diretas do Prefeito, tendo sido previamente ajustado que a área total de cerca de 5.400 m² seria repartida entre três pessoas: o próprio Prefeito, o depoente (‘Y’) e o empresário ‘X’, de modo que cada um ficaria, de fato, com um terço do imóvel”. “Declarou que tanto ele quanto o Prefeito passaram a pagar, cada qual, um terço dos valores devidos a título de contribuição de melhoria referente à área formalmente registrada em nome da construtora, enquanto ‘X’ arcava com o terço remanescente. O depoente confirmou que a propriedade formal permaneceria temporariamente em nome da empresa de ‘X’, até posterior transferência, o que, contudo, não se concretizou em razão de desentendimento político entre o Prefeito e o empresário. Acrescentou que as condições físicas do loteamento eram precárias, com inexistência de infraestrutura e ausência de licença ambiental adequada, sendo o cronograma de implantação gradativo e irregular”.

Outras informações relevantes

As declarações de ‘X’, colhidas no dia 23 de setembro de 2019, confirmam a versão apresentada por ‘Y’. 
"‘X’ relatou que “o então Prefeito, por intermédio de ‘Y’, chegou a repassar-lhe cerca de R$ 8.000,00 em espécie para pagamento das contribuições de melhoria, e que o próprio ‘Y’ também lhe entregou outros valores, estimados em cerca de R$ 20.000,00, sob a justificativa de recompor prejuízos relativos a serviços prestados ao Município. Acrescentou que chegou a tentar devolver parte dos lotes, mas foi orientado a aguardar o período eleitoral e, posteriormente, informado por ‘Y’ de que toda a área permaneceria formalmente em nome da construtora, tendo sido inclusive autorizado a murar o terreno 'para que ninguém tirasse os lotes' do grupo".

Pagamento de propina

Conforme consta no texto da Sentença Judicial, ‘X’ informou que precisava de apenas 1.000 m² da área total para um depósito, tendo negociado diretamente com ‘Y’, que era a pessoa de confiança e assessor do Prefeito. “Segundo ele, o negócio foi estruturado usando o nome da construtora porque ‘Y’ e o Baiano (Claudenir) não poderiam pegar os lotes em nome deles, pois estavam em cargos públicos”. 
Relata que o terreno não possuía estrutura, tendo providenciado a cerca e a  construção de um galpão.  
Ele também disse que “nunca conversou pessoalmente com Baiano sobre essa doação, dizendo que queria os lotes”. Informou que ‘Y’ foi porta-voz do prefeito para esse assunto. “Indagado se ele já entregou dinheiro pessoalmente a Baiano (Claudenir), ele respondeu que pagou propina por quatro meses, sendo o primeiro mês a ‘Y’ e as três vezes seguintes diretamente ao Prefeito; o valor entregue a Baiano foi de aproximadamente quatro ou cinco mil reais (isto relativo a outros fatos)”.

Síntese da conclusão da Juíza

“O conjunto probatório demonstra que o então Prefeito atuou de modo consciente e voluntário na condução e execução das doações de lotes públicos, com pleno conhecimento da ausência de procedimento administrativo regular e da inobservância dos requisitos legais. Claudenir não apenas autorizou e firmou todos os contratos de doação, como também instituiu uma estrutura paralela de assessoramento de confiança direta, através de [‘Y’ *]. Ainda, Claudenir se beneficiou diretamente, utilizando-se do informante [‘X’ *] para se doar um dos lotes. [...] O conjunto das doações irregulares correspondeu à alienação de 106 lotes públicos, quantia expressiva para os padrões financeiros do Município de Arcos. Tal desvio de finalidade comprometeu de modo significativo as políticas públicas de habitação e assistência social, além de criar novas obrigações ao poder público, como o fornecimento de infraestrutura e serviços públicos essenciais”.
[*] O CCO omitiu os nomes, identificando-os por X e Y, considerando que ambos assinaram acordo de confidencialidade com o MP].

Ex-prefeito nega as acusações 

Em síntese, conforme consta no Relatório descrito antes da sentença judicial, “Claudenir Melo nega qualquer envolvimento ou interferência direta nos procedimentos de doação dos lotes, afirmando jamais ter pactuado qualquer vantagem indevida com terceiros, especialmente com ‘X’ ”. “Argumenta que as acusações se baseiam exclusivamente em delações premiadas de ‘Y’ e do próprio ‘X’, sem qualquer suporte material que lhes dê credibilidade. Argumenta que, mesmo se reconhecido algum ato de improbidade, não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito”.

Por fim, ele ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O CCO falou com Claudenir Melo nesta sexta-feira, 31 de outubro. Ele enviou a seguinte Nota:

Sobre as decisões recentes da Justiça, a defesa informa que vai recorrer às instâncias superiores. Reafirma sua confiança na Justiça e que as decisões serão revistas, como já aconteceu em outras oportunidades.

Demais lotes

Quanto aos demais lotes, do total de 106, Dr. Rafael Parisotto informou ao CCO que o Município, na gestão de Denilson Teixeira, sucessor de Claudenir Melo, abriu processos administrativos por requisição do Ministério Público, em razão das irregularidades da gestão de ‘Baiano’. Segundo o promotor, todas as doações foram novamente analisadas para que fossem regularizadas ou para que os lotes fossem retomados ao Município.  Leia também: https://www.jornalcco.com.br/o-que-impede-a-prefeitura-de-arcos-de-investir-no-distrito-industrial