Fornecimento de aparelho para monitoramento de glicose em crianças e adolescentes em Arcos
O prefeito Wellington Roque sancionou nessa quinta-feira, 13 de novembro, o Projeto de Lei Ordinária nº 039/2025, aprovado pela Câmara, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho para monitoramento contínuo de glicose às crianças e adolescentes com diabetes tipo 1.
A proposta, de autoria do vereador Hernane Honório Dias - Queijinho (Avante), deu origem à Lei Ordinária nº 3.223- 13/11/2025.
Para receberem o benefício, os pais ou responsáveis deverão comprovar o diagnóstico e a necessidade de tratamento e uso contínuo do aparelho, por meio de laudo médico e/ou exames laboratoriais. Os pacientes deverão residir no Município.
O Executivo deverá regulamentar a Lei, no que for necessário, para a sua efetiva aplicação.
As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.





