Fundeb – Arcos já supera aplicação mínima de 70% para remuneração dos profissionais da educação

Fundeb – Arcos já supera aplicação mínima de 70% para remuneração dos profissionais da educação

Nas últimas semanas foram noticiados rateios de sobras de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) entre profissionais da educação em algumas cidades.

O site da Rádio Itatiaia publicou, no dia 06 de dezembro, que “as Secretarias de Governança Financeira e Orçamentária e de Governança Educacional de Coronel Fabriciano anunciaram o rateio de mais de R$ 14 milhões do Fundeb para cerca de 1.600 profissionais da rede municipal de ensino que receberão, em média, R$ 10 mil cada” – texto assinado por Júlio Oliveira. Link: https://www.itatiaia.com.br/valedoaco/rateio-de-mais-de-r-14-milhoes-do-fundeb-beneficia-servidores-em-fabriciano

Consta na Lei Federal nº 14.276/2021, Art. 26 – II, assinada pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro: “§ 2º:  “Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR). 
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14276.htm

Em Arcos 

Nessa segunda-feira, 15 de dezembro, o secretário municipal de Governo, João Paulo Roque, enviou ao CCO os dados apurados na Secretaria Municipal de Fazenda em referência ao Fundeb. 

Os números mostram uma sobra de R$ 521.565,65 até novembro. O mês de dezembro está em curso, por isso ainda não é possível uma informação precisa, afirmando se terá ou não terá sobra ao final do exercício.

Mas os secretários afirmaram que o Município já superou a aplicação mínima de 70% para remuneração dos profissionais da educação. O percentual (até o mês de novembro) está em 81,9%.

Leia a Nota, na íntegra:

Informamos que, até o momento (novembro de 2025), a execução dos recursos do FUNDEB apresenta a seguinte situação:

•    Aplicação mínima de 70% (remuneração dos profissionais da educação): R$ 20.984.394,47 - Percentual efetivamente aplicado: 81,9%;

•    Aplicação máxima de 30% (demais despesas da educação básica): R$ 4.112.592,06 - Percentual efetivamente aplicado: 18,1%;

Total de despesas executadas:
R$ 25.096.986,53.

Receita arrecadada até o momento: R$ 25.618.552,18

As informações acima refletem a posição da execução financeira do FUNDEB até a presente data. A arrecadação e execução de despesas de dezembro está em curso e será executada. 
O Município de Arcos, considerando a data de fechamento do mês de novembro, apresenta percentual de execução/aplicação efetiva de 81,9%, superando o percentual mínimo legal exigido de 70%. 

Dados divulgados pelo Governo Federal -  O Fundeb é composto por um total de 27 Fundos, com recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.

Foi instituído por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios,  integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

A contribuição da União no novo Fundeb sofreu um aumento gradativo e atingirá o percentual de 23% dos recursos que formarão o Fundo em 2026. 

Sobras

De acordo com divulgação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) / Agência CNM de Notícias feita em dezembro de 2024, “a Lei do Fundo – Lei 14.113/2020 – permite o uso da verba para bonificação e abono quando o Ente não tiver alcançado a obrigação de aplicar, no mínimo, 70% do valor total do Fundeb no ano em pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”. Portanto, isso deve ser verificado ao fim do exercício. Mas não se trata de uma obrigação. Leia o texto na íntegra: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/saiba-quando-o-rateio-de-sobras-de-recursos-do-fundeb-e-permitido