Imposto de Renda: Nova lei permite atualização de valores de imóveis e veículos

Por: Dra. Cristina Gonçalves Bretas

Imposto de Renda: Nova lei permite atualização de valores de imóveis e veículos
Foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que contribuintes atualizem o valor de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda, além de regularizar bens lícitos eventualmente não declarados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21).
Até então, não havia mecanismo legal que permitisse corrigir o valor de bens patrimoniais, o que fazia com que muitos imóveis e veículos permanecessem declarados pelo valor histórico, muito abaixo do valor de mercado. Com o Rearp, a atualização poderá ser realizada mediante pagamento de alíquotas reduzidas.
Como funciona a atualização
Para pessoas físicas, a atualização do valor do bem acarretará pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
Para pessoas jurídicas, aplicam-se 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o montante atualizado.
A medida permite atribuir um novo custo de aquisição ao bem, reduzindo eventual tributação futura em caso de venda por valor superior.
Oportunidade para quem possui bens antigos
A atualização é válida para bens declarados até 2024. Contribuintes que possuem imóveis ou veículos adquiridos há muitos anos — e ainda declarados por valores muito inferiores ao mercado — poderão reajustar seu patrimônio fiscal com menor carga tributária.
Especialistas em contabilidade e direito tributário destacam que o momento é oportuno para avaliar a adesão, considerando prazos, condições e impactos em futuras operações de venda. Há possibilidade de restrições quanto à alienação dos bens logo após a atualização, o que deverá ser observado para evitar tributação pelas regras anteriores.
A nova legislação busca corrigir a defasagem histórica entre valores declarados e o valor real dos bens, aumentar a transparência patrimonial e incentivar a regularização voluntária, uma ótima oportunidade de regularização para o contribuinte.