Ingresso do Município de Arcos em consórcio poderá reduzir custos
O CIMINAS disponibiliza diversos programas essenciais aos municípios consorciados, inclusive voltados para a saúde
Está em tramitação na Câmara Municipal de Arcos, o Projeto de Lei Ordinária nº 001, de 12 de janeiro, tendo em vista a aprovação do Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - Ciminas, autorizando o Ingresso do Município de Arcos.
O Projeto é de autoria do Executivo Municipal. Se for aprovado, o Município de Arcos estará integrado para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive para realização de objetivos de interesse comum para a consecução de diversas finalidades, como, por exemplo:
• Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais;
• Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil, como capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
• Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e recuperação de obras e serviços públicos;
• Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública;
• Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação aos servidores municipais;
• Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
• Implementar e operar sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos ambientais;
• Planejar e implementar ações para a organização do trânsito, bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade;
• Auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
dentre várias outras possibilidades.
De acordo com o texto do projeto de lei, o CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados.
O artigo 8º prevê que o Poder Executivo Municipal, na qualidade de participante, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
Argumentos do prefeito
Junto ao Projeto, o prefeito Wellington Roque enviou ofício ao presidente da Câmara, Hernane Honório Dias, destacando a oferta dos seguintes programas, pelo Consórcio: castração de cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde, medicamentos, consultas e procedimentos, transporte; disposição final de resíduos sólidos; e outros.
Também ressaltou que a adesão não obriga automaticamente o Município em relação aos serviços oferecidos, devendo manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão, caso a caso, conforme seu interesse, com o CIMINAS.
Dr. Wellington salienta que, inicialmente, não haverá despesas ao Município ingressante no CIMINAS, “a não ser as contratações de programas que gerará o rateio proporcional, mediante Contrato de Rateio”.
A entrega de recursos financeiros será de até 5% para prestação de serviços em geral e de 2,5% para prestação de serviços relacionados à saúde, educação e assistência social. “Ambas alíquotas são efetuadas a título de rateio; e nos casos de adesão de atas não haverá nenhum custo”.
Ele completa escrevendo que “a finalidade é reduzir gastos e aumentar a qualidade dos serviços prestados à população”.
O Projeto ainda será votado na Câmara.
