Leis para combater a adultização infantil em Arcos
A Secretaria Municipal de Administração – Prefeitura de Arcos publicou nessa quinta-feira, 4 de dezembro, a Lei Ordinária 3225/2025 – instituindo a Política Municipal de Conscientização e Combate à Adultização Infantil – e a Lei Ordinária nº 3.226, proibindo a execução de músicas impróprias em veículos coletivos de diversão que transportam crianças, popularmente conhecidos como “trenzinhos da alegria”, no Município de Arcos.
Ambos os projetos são de iniciativa do Legislativo Municipal e foram autorizados pelo prefeito Wellington Roque.
A primeira Lei citada (3225/2025) proíbe a produção, divulgação, reprodução, edição e veiculação de conteúdos presenciais ou digitais que promovam, incentivem ou contenham sinais de sexualização ou adultização de crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, será considerada adultização infantil, toda e qualquer prática que exponha crianças ou adolescentes a conteúdos, vestimentas, músicas, coreografias ou encenações de conotação erótica, sensual ou sexual; incentive a erotização precoce por meio da indução a comportamentos, gestos ou falas típicos da vida adulta; utilize a imagem de crianças ou adolescentes de forma desrespeitosa, contrariamente ao desenvolvimento saudável da infância e adolescência, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
A Lei orienta que o Poder Público, as instituições educacionais e a comunidade deverão zelar para que as atividades voltadas ao público infantil respeitem os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Caberá ao Executivo regulamentá-la no que couber, para efetiva aplicação.
“Trenzinhos da Alegria”
Já a Lei Ordinária 3226/2025, que proíbe a execução de músicas impróprias nos “trenzinhos da alegria”, detalha que se considera criança, para os efeitos desta Lei, quem tem até 12 anos de idade incompletos.
Quanto às músicas consideradas impróprias para crianças são aquelas que fazem alusão:
• ao uso de drogas, lícitas ou ilícitas, e ao tráfico de entorpecentes;
• à ingestão de bebidas alcoólicas;
• ao consumo de tabaco e similares;
• à promoção de qualquer forma de violência;
• a conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico;
• à apologia a todos os tipos de infrações penais e a práticas discriminatórias contra quaisquer pessoas.
Os “trenzinhos da alegria” também deverão respeitar o silêncio nas proximidades de hospitais, igrejas, escolas, asilos e casas de repouso.
Sanções previstas para que transgredir a Lei:
• advertência;
• multa; e
• em caso de desobediência ao inciso I, cassação do alvará de funcionamento.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei.
Músicas inadequadas também são proibidas nas escolas municipais de Arcos
Em setembro deste ano, outro Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal deu origem à Lei Ordinária 3.212/25, que proíbe músicas com alusão a drogas, violência, conteúdos sexuais e apologia ao crime nas escolas municipais de Arcos. Foi sancionada pelo prefeito Wellington Roque e publicada no dia 17 de setembro. Link:
https://www.jornalcco.com.br/musicas-com-alusao-a-conteudos-sexuais-e-outros-estao-proibidas-nas-escolas-de-arcos
Essas iniciativas denotam a preocupação do poder público municipal de Arcos com a proteção das crianças. É uma tentativa de evitar que a insensatez flagrada até mesmo em instituições de ensino de várias cidades, com músicas e coreografias impróprias em apresentações de trabalhos e confraternizações, atinja o Município de Arcos.
