Mais de 2 mil famílias de Arcos estavam classificadas em situação de extrema pobreza em 2025

Mais de 2 mil famílias de Arcos estavam classificadas em situação de extrema pobreza em 2025

Registros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social de Arcos mostram que de janeiro a dezembro de 2025, 2.170 famílias de Arcos estavam classificadas em situação de extrema pobreza – pelos critérios de renda considerados pelo Governo Federal. De janeiro a dezembro de 2024, o número era 2.102.

O secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social, Ronaldo Ribeiro, informa que esse relativo aumento em 2025 “tem a ver com a busca ativa realizada nos últimos meses, para inclusão nos programas sociais do Governo Federal e outros benefícios eventuais da Assistência Social”.

Essas pessoas moram em diferentes pontos da área urbana de Arcos e também na zona rural. 
“Extrema pobreza” é caracterizada pela renda familiar per capita menor que cerca de R$ 217 a R$ 218 por mês — ou seja, menos que aproximadamente R$ 220 por mês por pessoa. Essa faixa é considerada “miséria” ou extrema pobreza.

Já uma situação de “Pobreza” – vulnerabilidade econômica – refere-se à renda familiar per capita de até cerca de R$ 692,54 mensais. 

Bolsa Família: R$300 a R$1800 ao mês

Nem todas essas 2.170 famílias recebem Bolsa Família e Auxílio Gás – benefícios distribuídos pelo Governo Federal, porque muitas não atualizam o cadastro. Mas contam com outros benefícios como desconto na conta de energia elétrica e o auxílio “Pé de Meia” para estudantes, também do Governo Federal, além da solidariedade da população. 

Famílias com apenas o auxílio gás recebem R$108,00 a cada dois meses. Famílias com Bolsa família recebem de R$300 a R$1.800, sendo o valor médio de benefício R$704,11, a depender de critérios.

A Secretaria também afirma que nem todas essas famílias recebem, mensalmente, as cestas básicas e cestas verdes distribuídas pela Prefeitura. A periodicidade de entrega é determinada por assistente social, que faz a avaliação. “Há critérios que são seguidos e um fator determinado são os acompanhamentos da atenção básica”.

Atualmente, a Secretaria está distribuindo uma média de 200 cestas básicas por mês. Já as cestas verdes estão sendo entregues a 1.150 famílias por mês. 
Uma média de 7 mil pães e 2 mil saquinhos de leite são distribuídos em diversos pontos da cidade, diariamente, variando conforme o dia da semana. Esses alimentos são produzidos na Padaria e no Lactário do Município. 

Critérios de renda para o recebimento dos benefícios do Governo

Inscrição no Cadastro Único - A família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) da Assistência Social. A renda familiar per capita deve ser de até R$ 218,00 por mês.
Aos interessados, a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Social funciona na Rua Major Valeriano Macedo, 288 - Centro de Arcos. O CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) está sediado na rua Tenente Florêncio Nunes, 222, ao lado do Lactário e da Padaria do Município. O Cadastro Único é feito nesses endereços.

Critérios Comportamentais (Condicionalidades) 

EDUCAÇÃO 
· Crianças e adolescentes devem estar matriculados e frequentando a escola.
Frequência mínima mensal exigida (por exemplo): 85% para crianças até 15 anos e 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.

SAÚDE
· Gestantes precisam realizar o pré-natal de acordo com o Ministério da Saúde;
·Crianças até 7 anos devem ter acompanhamento nutricional regular.

Sem garantia 
Ainda de acordo com informação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social, mesmo inscritos no Cadastro Único, não há garantia automática de que a família começará a receber o benefício imediatamente. O governo seleciona famílias a cada mês, com base em critérios sociais e de orçamento. 

Pessoas e/ou famílias que recebem os benefícios do Governo Federal irão perdê-los quando conseguirem emprego com registro em carteira ou montarem um negócio próprio?

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social informa que isso não acontece imediatamente. Existe a Regra de Proteção, que é um mecanismo criado para evitar que a família perca o benefício imediatamente quando consegue melhorar um pouco a renda, como, por exemplo, ao conseguir um emprego formal, aumentar a carga horária ou iniciar um trabalho temporário ou informal. “Funciona como uma fase de transição, incentivando a autonomia sem gerar insegurança financeira”.

Incentivar o acesso ao trabalho e à renda, evitar que a família recuse emprego por medo de perder o benefício, garantir segurança social durante a transição e promover autonomia gradual são os objetivos dessa Regra de Proteção.

Quem pode entrar na Regra de Proteção?
Famílias que já recebiam o Bolsa Família; tiveram aumento de renda; passaram a ter renda familiar per capita acima de R$ 218,00, mas que não ultrapasse R$ 706,00 (valor de referência atual, que pode ser reajustado conforme o salário mínimo).

Como fica o valor do benefício nesses casos?
A família continua no Bolsa Família, mas, atualmente, recebe 50% do valor do benefício que recebia antes e não perde o vínculo com o programa de forma imediata. Exemplo: Se a família recebia R$ 600,00, passará a receber R$ 300,00 durante a Regra de Proteção.

A Regra de Proteção vale até 24 meses (2 anos), desde que a renda continue dentro do limite de meio salário mínimo por pessoa; os dados estejam atualizados no CadÚnico; a família cumpra as condicionalidades (saúde e educação).

Se a renda voltar a ser até R$ 218,00 por pessoa, a família volta a receber, automaticamente, o valor integral do Bolsa Família.

Se a renda ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, ou se a família não atualizar o CadÚnico, o benefício é encerrado, respeitando os prazos administrativos.

É verdade que na gestão de Bolsonaro, os beneficiários que conseguiam emprego continuavam recebendo o benefício pelo limite de dois anos, como incentivo para que procurassem emprego e vivessem com renda própria digna e mais alta do que os benefícios?

A Secretaria informa que “a informação procede, com ressalvas importantes de contextualização”. 
Durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro (2019–2022), o Programa Bolsa Família foi substituído pelo Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284/2021. Nesse programa foi criada a chamada Regra de Emancipação, que tinha como objetivo incentivar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, evitando a perda imediata do benefício quando houvesse aumento de renda. 

Pela Regra de Emancipação do Auxílio Brasil, as famílias que conseguissem emprego ou aumentassem sua renda acima do limite de entrada no programa poderiam continuar recebendo o benefício por até 24 meses, desde que a renda familiar per capita não ultrapassasse duas vezes o limite de elegibilidade do programa. O valor recebido, nesse período, poderia ser mantido integralmente ou ajustado conforme a nova renda declarada.

A Secretaria também informa que o próprio Governo Federal, à época, divulgava que a medida tinha como finalidade estimular a autonomia financeira, evitando que o medo da perda imediata do benefício desestimulasse a busca por emprego formal ou informal.

“Com a recriação do Programa Bolsa Família em 2023, por meio da Lei nº 14.601/2023 [gestão de Lula], o mecanismo foi mantido, porém, com novo desenho, passando a se chamar Regra de Proteção [já explicada acima]. Portanto, é correto afirmar que, tanto na gestão Bolsonaro (Auxílio Brasil) quanto no modelo atual do Bolsa Família, existiu e existe um mecanismo de transição que permite ao beneficiário continuar recebendo o benefício por até dois anos após a obtenção de emprego ou aumento de renda, justamente como estratégia de incentivo ao trabalho e à construção de renda própria mais digna e estável, evitando rupturas abruptas na proteção social”.

Portanto, a regra foi criada na gestão de Bolsonaro.

Em Arcos, com que frequência os beneficiários informam que não precisam mais dos benefícios?

A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Social informa que a frequência é baixa. “Mas temos trabalhado as famílias, ajudando-as a voltarem ao mercado de trabalho, inclusive indicando cursos gratuitos online e rápidos de capacitação para melhoria do currículo”.

Numa frequência de média/baixa, o sistema mostra dados cruzados que evidenciam fraudes nas informações prestadas pelos usuários, resultando no cancelamento dos benefícios. “A maioria das fraudes são nas questões de composição familiar, e o sistema quase nunca acusa ou cruza esses dados, porém, desde março de 2025, com a chegada de uma nova plataforma em nível federal (Dataprev), os dados têm sido cruzados com maior frequência. Reforçamos que cancelamentos de benefícios como Bolsa Família, BPC e outros não partem da Secretaria ou do Governo Municipal”.

Referências das informações disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social: Lei nº 14.284/2021 – Institui o Auxílio Brasil; Lei nº 14.601/2023 – Recria o Programa Bolsa Família; Ministério do Desenvolvimento Social – Informes oficiais sobre Regra de Emancipação e Regra de Proteção; Agência Brasil / Gov.br – Explicações sobre transição de renda e permanência no programa.