MP vence batalha para que Prefeitura de Arcos resolva questões de saneamento denunciadas há mais de 5 anos
As irregularidades referentes ao saneamento básico foram denunciadas em 2020. Veja o que determina a sentença judicial diante de Ação ajuizada pelo MP; informe-se, ainda, sobre o que já foi feito
A Sentença referente à Ação Civil Pública ajuizada em 4 de maio de 2020 pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Arcos foi publicada dia 15 de julho.
Na época, há mais de cinco anos, o MP verificou que a falta de políticas públicas por parte do Município, relativas à manutenção e ao funcionamento das Estações de Tratamento de Efluentes Sanitários (ETEs) e das Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs), estavam gerando inúmeros danos ambientais.
Na sentença assinada agora em julho pelo juiz Rafael Lima, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos, é relatada “a inadequação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Arcos, evidenciando falha sistêmica na gestão e operação das infraestruturas de saneamento, que tem gerado graves e contínuos danos ao meio ambiente e à saúde pública”.
Sobre as ETES (1 e 2), é mencionado “um cenário de deficiência”, conforme o Laudo Pericial Ambiental produzido pelo engenheiro ambiental e sanitarista Sérgio Barbosa. O laudo foi assinado em 30/11/18.
Quanto às Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs) – que servem para o transporte do esgoto em áreas de topografia desfavorável – “apresentam um histórico contínuo de mau funcionamento e negligência”, conforme escreve o juiz. Dr. Rafael também informa que “os documentos comprovam uma série de incidentes de vazamento e lançamento de esgoto in natura em solo e recursos hídricos, gerando grave degradação ambiental e transtornos à população”.
Ainda na sentença, o juiz escreve que “a prática do lançamento de esgoto sanitário sem o devido tratamento diretamente nos cursos d'água do Município de Arcos é o cerne da degradação ambiental constatada”.
Outro fato preocupante é o resultado de análises da Copasa: “[...] Revelaram contaminações por fezes humanas e presença da bactéria E. Coli em minas nos bairros São Pedro, Calcita e São Judas”. As coletas para análises foram feitas dia 05/07/17; as análises, no dia 06/07/17 e a leitura, no dia 07/07/17.
Ao consideramos o tempo decorrido, o CCO solicitou informações atualizadas à Administração Municipal. Na última quinta-feira, 14, o engenheiro civil e sanitarista Marlon Costa – que é o secretário municipal de Planejamento – e o gestor Izomero Machado Júnior, que é secretário municipal de Meio Ambiente e Agricultura, enviaram informações ao CCO, que serão relatadas abaixo.
Izomero enfatizou que os fatos apontados se referem a situações de gestões anteriores, completando: “Desde que assumimos, estamos atuando com rapidez e responsabilidade para resolver todas as pendências, sempre com foco na preservação ambiental e no bem-estar da população de Arcos”.
Algumas das obrigações que o Município deverá cumprir
O juiz determina que o Município cumpra várias obrigações, dentre elas:
• Desativar totalmente a ETE Gameleira e dar destinação ambientalmente correta a todos os resíduos sólidos, incluindo os presentes nas caçambas próximas às lagoas, no prazo de 180 dias;
Os atuais secretários municipais de Planejamento e Meio Ambiente e Agricultura informaram ao CCO que essa ETE já está desativada há bastante tempo. Izomero completou informando que a atual gestão implantou melhorias na ETE Tuniquinho Vida (ETE 2). “Realizamos análises sem indícios de contaminação e seguimos com o mapeamento e correção de pontos críticos no sistema de esgotamento sanitário. Também reforçamos a manutenção e o controle ambiental nas estações”.
• Abster-se de lançar efluentes sanitários in natura da sede do Município de Arcos no meio ambiente, em especial no solo ou em quaisquer cursos d’água, no prazo máximo de 180 dias;
O atual secretário municipal de Planejamento argumenta:
“A princípio, não se lança efluente sanitário ‘in natura’ no solo e em cursos d’água. Contudo, em condições de fortes chuvas, quando a vazão de esgoto que chegar à elevatória superar a capacidade da bomba e do tratamento, parte do efluente poderá seguir ao curso d'água sem passar pelo tratamento. Esta condição foi concebida, documentada e aprovada no processo de licenciamento ambiental. É assim que se procede em toda e qualquer ETE. O ingresso abrupto de efluente em excesso pode ‘lavar’ a cultura microbiológica das lagoas de tratamento, prejudicando enormemente a eficiência do tratamento. Nesses períodos de fortes chuvas, é normal que a vazão do córrego esteja muito alta, podendo receber parte do efluente in natura, sem prejuízo ambiental. Em resumo, é preferível ter esse bypass que desequilibrar totalmente a etapa de tratamento anaeróbia”.
• Elaborar, por equipe com ART, diagnóstico técnico das áreas afetadas pelo descarte irregular de efluentes sanitários, promovendo investigação acerca da possível existência de contaminação de solo, recursos hídricos e demais recursos naturais;
Marlon afirma que “já foram feitas análises dos poços de monitoramento, quando não foi encontrada contaminação do lençol”. “Não será necessário nenhum plano de reabilitação”, completa.
• Elaborar e colocar em execução plano técnico de eliminação/redução do mau cheiro advindo da ETE Tuniquinho Vida [ETE 2] em até 60 dias;
Marlon argumenta: “A geração de maus odores é própria do tratamento de efluentes. Se bem equilibrada, uma ETE gera maus odores apenas localmente. No entanto, em dias muito frios, pode ocorrer o fenômeno da inversão térmica, no qual o líquido do fundo (normalmente mais frio) vem à tona, trazendo consigo gases da decomposição anaeróbia. Contra esta ocorrência não há medida eficaz. No entanto, pela longa distância da ETE em relação à cidade, é pouco provável ocorrer tal impacto, sendo ele de pequena relevância. Portanto, o que se deve fazer é tomar outras medidas para minimizar outras formas de odor, como a retirada constante de sobrenadantes e de lodos de fundo eventualmente aflorados”;
• Controlar, imediata e continuamente até a completa reabilitação do local, a proliferação de ratos, baratas e animais peçonhentos e espécies vetores de doenças transmissíveis ao homem e aos animais na região das ETEs e das estações elevatórias de esgoto;
Marlon comenta: “Os cuidados com limpeza e organização são essenciais para o controle de vetores. Outras práticas, como abaixar levemente o nível e depois elevá-lo, fazem com que as larvas de insetos eventualmente depositadas na orla das lagoas sejam mortas pelo sol. Outras medidas já são praticadas e serão reforçadas. Observa-se que a ETE se mantém em excelente estado de limpeza e organização, e tais ocorrências já não são notórias”.
• Pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pelo descarte irregular de efluentes, em R$ 58.670,50 [...];
• Ressarcimento dos custos com as perícias realizadas, no total de R$ 7.000,00, bem como dos custos com análises de efluentes líquidos, no total de R$ 2.824,00, a serem depositados em favor da Associação Regional de Proteção Ambiental - ARPA II -Divinópolis, no prazo de 30 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações, a multa diária é de R$ 1.000,00, limitada a R$ 200.000,00.
O secretário de Planejamento acrescentou informações sobre as seguintes obrigações que também constam na Sentença Judicial:
• Dar cumprimento integral às condicionantes do Licenciamento Ambiental mencionadas no Parecer Técnico nº 0285688/2019 [...];
“Serão tomadas as providências necessárias para ajustar o cumprimento às condicionantes. Muitas medidas foram tomadas, mas algumas sem a eficácia necessária”;
• Ativar o medidor de vazão automático no sistema preliminar do tratamento de efluente da ETE Tuniquinho Vida, no prazo de 100 dias;
“Já foi ativado”
• Providenciar análises dos poços de monitoramento de águas subterrâneas para verificar se está havendo poluição/contaminação ambiental nas águas subterrâneas, diante das fissuras nas mantas de impermeabilização das lagoas, no prazo de 60 dias;
“Já foram feitas análises, nas quais não se comprovou contaminação. Esta gestão dará periodicidade adequada à realização de todas as análises necessárias”;
• Realizar completo diagnóstico técnico do sistema de esgotamento sanitário do Município de Arcos, realizando todos os reparos e adaptações necessárias para o tratamento eficiente do efluente, no prazo de até 180 dias;
“Já está sendo providenciado, por esta gestão, o mapeamento de todos os pontos falhos. Várias medidas corretivas já foram tomadas e outras, de maior valor, que dependem de projetos especializados e de dotação orçamentária, estão sendo formatadas”.
“Vencemos uma pequena batalha para obrigar o Município a enfrentar essa questão!”, disse a promotora Juliana Vieira
A promotora Juliana Vieira informou ao CCO, na última quarta-feira, 13 de agosto, que o MP irá instaurar um Procedimento para acompanhar o cumprimento da sentença e que solicitará o apoio do Centro de Apoio Operacional da Bacia do Rio São Francisco em Divinópolis, onde tem uma equipe técnica.
Nesse sentido, diz a promotora, a Prefeitura deverá informar o que já havia sido cumprido, o que já cumpriu e o que falta cumprir, considerando o período de tempo que já passou.
Mau cheiro teria começado em 2007
Conforme consta no relatório que antecede o texto da Sentença Judicial, o problema com o sistema de esgotamento sanitário começou em 2007, com denúncias de poluição hídrica. Em 2008, moradores começaram a denunciar o mau cheiro oriundo da ETE Gameleira (ETE 1), que estava operando com baixa eficiência, apresentando parâmetros de efluentes acima dos valores máximos permissíveis, em desacordo com a legislação.
A ETE 2 foi inaugurada em 2018 com o objetivo de atender às demandas futuras. Em 02/08/2019, essa ETE teve as atividades paralisadas devido a problemas nas motobombas e no painel elétrico, sendo reativada a ETE Gameleira. Com isso, somente em 28/02/2020 a ETE 2 voltou a operar.
Lançamento de esgoto no solo e em cursos d’água
Também em 2020 foi verificado que as nove Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs), devido à manutenção inadequada, apresentavam mau funcionamento e vazamentos, resultando no lançamento de resíduos sólidos e líquidos de esgoto diretamente no solo e em cursos d'água, conforme diversos Boletins de Ocorrências e Autos de Infração lavrados pela Polícia Militar do Meio Ambiente.
Vazamento de chorume no aterro sanitário em 2012
Foram relatados, ainda, problemas ambientais no aterro sanitário, com vazamento de chorume em 2012 devido a entupimento de cano e falta de bomba reserva, e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização em 2012. Foi declarado que o lançamento direto de esgoto em recursos hídricos, especialmente no Córrego Arcos, causa poluição e mortandade de peixes.
O atual secretário municipal de Planejamento afirmou ao CCO que, atualmente, “o aterro opera com licença ambiental válida e sem registros desse tipo de ocorrência”.
Codevasf
Diante desses fatos, em 2020 foi requerido que o Município cumprisse diversas obrigações e pagasse indenização pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 58.670,50, bem como o ressarcimento dos custos com perícias e análises laboratoriais à Associação Regional de Proteção Ambiental - ARPA II.
No entanto, o Município de Arcos contestou, alegando que a ETE 2 foi construída pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf e que os problemas seriam vícios de projeto e execução da obra. O Município também relatou a adoção de diversas medidas para o funcionamento da ETE II, realizando manutenção e limpeza, e que a Codevasf foi notificada sobre os problemas. Quanto à ETE Gameleira (ETE 1), informou que não estava mais em operação e que os problemas nas EEEs eram pontuais e causados por ligações clandestinas de água pluvial e descarte inadequado de resíduos sólidos pelos moradores, sendo as falhas corrigidas.
Em referência ao aterro sanitário, o Município afirmou, também naquela época, que estava regularizado, com licença ambiental válida por 10 anos.
Nesse sentido, o Município contestou o pedido de indenização, alegando prescrição para fatos anteriores a 2016 e requerendo que, em caso de condenação, o valor fosse revertido para um fundo municipal, em razão da responsabilidade da Codevasf e das restrições financeiras agravadas pela pandemia de COVID-19.
O MP manteve os argumentos e contestou os relatórios apresentados pelo Município, uma vez que foram elaborados por órgãos da própria Administração. Assim, reiterou a comprovação das irregularidades, por meio dos laudos periciais e boletins de ocorrência, insistindo na procedência dos pedidos. Juntou relatórios técnicos de fiscalização e autos de fiscalização e infração.
Por sua vez, o Município de Arcos requereu a produção de prova pericial e novos documentos. Posteriormente, manifestou-se informando que, após nova análise técnica, não tinha mais interesse na realização da perícia. Diante disso, o MP esforçou-se pelo julgamento antecipado.
