Município de Arcos devolverá contribuições da aposentadoria complementar referentes a 26 anos

Em 2025, durante reunião com jornalistas, o prefeito disse: “Nosso Governo não foi o Governo que criou isso, mas vai ser o que vai resolver. [...]”

Município de Arcos devolverá contribuições da aposentadoria complementar referentes a 26 anos

Na última quinta-feira, 08 de janeiro, foi publicada a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcos determinando que o Município de Arcos restitua integralmente todas as contribuições cobradas dos servidores municipais pelo sistema de complementação de aposentadoria criado pela Lei nº 1.510/1993 – há aproximadamente 33 anos.

A decisão consta no processo nº 5000492-74.2019.8.13.0042 e foi assinada pela juíza Fernanda Rabelo Dutra. Trecho da Decisão assinada pela Drª Fernanda: “[...] No caso dos servidores que verteram contribuições e não usufruíram do benefício (não abrangidos pela modulação dos inativos), não há ‘excepcional interesse social’ ou segurança jurídica que justifique a retenção dos valores pelo Município. [...]”

De acordo com informação obtida pelo CCO junto à assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos (STMA), o pedido das devoluções consta no processo desde 2019, mas a partir de um momento, o Ministério Público (MP) entendeu que deveriam ser feitas devoluções limitadas ao período de 2014 a 2019 (cinco anos). O MP argumentou pela prescrição referente ao período anterior (1993 a 2013).

Insatisfeita com essa limitação de cinco anos, no início de 2025 a diretoria do Sindicato, presidida pela professora Vitória Veloso, dialogou com o prefeito Wellington Roque e a Procuradoria Jurídica do Município. Por meio desse diálogo e estudo, também feito pela assessoria jurídica do Sindicato, houve um entendimento conjunto de que não haveria prescrição e que seria viável o pagamento referente a todo o período. Em junho de 2025, representantes da Prefeitura e do Sindicato protocolaram na Justiça o pedido do pagamento integral, entendendo que a prescrição não cabia no processo.

Portanto, as devoluções devem ser referentes ao período de 1993 a 2019 – e não apenas de 2014 a 2019. 

Limite mensal de R$ 280 mil

A decisão determina que a Prefeitura restitua integralmente todas as contribuições recolhidas com base na lei declarada inconstitucional, seguindo o plano de desembolso apresentado pelo próprio Município, que prevê limite mensal de R$ 280 mil. Os valores deverão ser atualizados conforme IPCA, juros de mora e demais critérios estabelecidos pela legislação vigente, incluindo as regras da EC 113/2021 e EC 136/2025.

Devolução que estava limitada a 5 anos começou a ser feita em 2025

A devolução (referente ao período de 2014 a 2019) começou a ser feita em junho de 2025. O valor previsto no orçamento de 2024 para devolução em 2025 foi de R$ 2,4 milhões, de um total de R$ 7 milhões (cálculo referente a 2014 a 2019). Em 2025, o prefeito Wellington Roque informou que o restante seria planejado orçamentariamente ano a ano, para que sejam devolvidos no mínimo R$ 2 milhões por ano até completar o valor.

Entenda um dos principais fatores que foi considerado irregular – Com a Lei criada em 1993, os descontos eram feitos mensalmente, em folha de pagamento, para que quando os servidores se aposentassem, recebessem um valor complementar. No entanto, o dinheiro entrava no caixa único da Prefeitura, não havia uma autarquia para garantir o retorno para os servidores.  

Posicionamento do atual prefeito

Em 2025, durante reunião com jornalistas, o prefeito Wellington Roque disse: “Nosso Governo não foi o Governo que criou isso, mas vai ser o que vai resolver. [...]”.

Ação foi proposta pelo MP

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, que questionou a constitucionalidade da lei municipal de 1993 responsável pela cobrança. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou a norma parcialmente inconstitucional por meio da ADI nº 1.0000.19.032067-1/000, o que levou à suspensão dos descontos e à proibição de novos benefícios.
Com o trânsito em julgado da ADI, parte dos pedidos perdeu objeto. No entanto, a magistrada reconheceu que o direito à restituição das contribuições permanece válido para servidores ativos e inativos que não foram abrangidos pela modulação de efeitos determinada pelo TJMG.

Trechos da Decisão Judicial

“[...] A manutenção dos valores nos cofres municipais equivaleria a permitir que uma lei inconstitucional continuasse a produzir efeitos patrimoniais favoráveis ao ente público, o que violaria a supremacia da Constituição. [...]”

“[...] A restituição integral, portanto, não é apenas uma medida de justiça fiscal, mas a materialização do princípio da nulidade da lei inconstitucional, impedindo que a norma viciada continue a projetar efeitos financeiros lesivos ao patrimônio dos servidores. Nesse contexto, o reconhecimento da procedência do pedido pelo Município de Arcos (ID 10475595472) não é um ato de mera liberalidade, mas sim o acolhimento de uma obrigação legal decorrente do próprio controle de constitucionalidade [...]”.