PL para criação de funções gratificadas na Câmara de Arcos
Assessoria explica como foi definido o percentual de 50% sobre o vencimento-base
No final da tarde dessa segunda-feira, 23, o CCO noticiou a entrada do Projeto da Diretoria da Câmara de Arcos sugerindo a criação de cinco funções gratificadas na Casa. Confira aqui: https://www.jornalcco.com.br/projeto-da-diretoria-da-camara-de-arcos-sugere-criacao-de-5-funcoes-gratificadas
Depois da postagem, a Assessoria de Comunicação enviou a seguinte Nota, que publicamos na íntegra:
Acerca do questionamento formulado, venho esclarecer que o Projeto de Lei tem a finalidade de criar as cinco funções gratificadas nele descritas.
Quanto ao valor remuneratório de tais funções, que é 50 % sobre o vencimento-base de cada servidor efetivo a ser designado, definiu-se tal patamar com base na Lei Municipal n° 3.066/2023, a qual trata sobre as mais de 40 funções gratificadas criadas na Prefeitura Municipal.
Dentre elas, verifica-se que funções similares às criadas por este Projeto, como as de Coordenadores de Área, e outras diversas, como a de motorista de gabinete do prefeito, recebem gratificações de 70% incidentes sobre os seus salários, ou seja, valor bem maior que as cinco que se objetiva criar (o que demonstra, portanto, que tal valor se mostra razoável e adequado).
Assim, a definição de tal percentual se deu para não dar aos servidores desta Casa, a serem designados para cumprir estas importantes e necessárias funções, tratamento bastante desigual e inferior ao conferido aos servidores da prefeitura.
Enfatizamos que são necessárias porque a criação de tais funções não decorre de livre opção de seus autores – como ocorre com algumas constantes da Lei Municipal n° 3.066/2023 –, mas, sim, por determinação de leis federais e de decisões do Tribunal e do Ministério Público de Contas de Minas Gerais.
A começar pelas funções de Ouvidor e de Encarregado de Dados, registramos que a criação de ambas se impõe para atender aos comandos das Leis Federais n° 13.460/2017 e n° 13.709/2018. A propósito dessa imposição, o Tribunal de Contas de Minas Gerais oficiou esta Câmara Municipal nos meses de abril e maio do ano de 2025, questionando sobre a sua aplicação no âmbito interno.
Em relação à primeira lei, a Corte de Contas evidenciou o atraso da Câmara de Arcos em instituir sua ouvidoria própria, uma vez que consta do respectivo ofício que o prazo para a sua criação foi alcançado em 2019. Assim, o TCE/MG apontou que a implantação da ouvidoria nesta Casa se impõe para “reforçar o dever dos órgãos públicos de garantir resposta às manifestações encaminhadas pela sociedade, bem como acesso às informações de interesse coletivo”. A respeito da segunda lei indicada, o Tribunal de Contas acentuou a obrigatoriedade desta Câmara se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, a fim de que a transparência pública exigida pela Lei Federal n° 13.709/2018 seja devidamente cumprida pelo Poder Legislativo arcoense.
Já no que se refere às outras – Coordenador, Técnico e Assessor Jurídico do Setor de Apoio Técnico Institucional –, a criação das três decorre tanto da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF quanto da recomendação e Instrução Normativa do Ministério Público e do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, respectivamente, que orientam à Câmara Municipal sobre a adoção de medidas administrativas voltadas à regularidade das emendas impositivas dos vereadores, as quais, em especial, são destinadas às entidades beneficentes de nossa cidade, tais como Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro, Associação de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE), TEACOLHE, Confraria dos surdos do Alto São Francisco, Santa Casa etc.
Vê-se, portanto, que a criação dessas três funções é medida impositiva e inarredável, senão entidades tão valoras e imprescindíveis à população de Arcos – a exemplos das citadas acima – podem vir a carecer de recursos para cumprir com as suas finalidades, uma vez que a ausência de implantação dessas funções, para o devido tratamento da destinação das emendas impositivas, implicará a suspensão da execução das emendas, de modo a comprometer gravemente várias entidades de nossa cidade.
O CCO irá acompanhar a tramitação do Projeto e noticiar o desfecho.
