Prefeitura de Arcos discorda do valor mensal estipulado para devoluções referentes a complemento de aposentadoria

Prefeitura de Arcos discorda do valor mensal estipulado para devoluções referentes a complemento de aposentadoria

A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcos determina que o Município de Arcos restitua integralmente todas as contribuições cobradas dos servidores municipais pelo sistema de complementação de aposentadoria criado pela Lei nº 1.510/1993 – há aproximadamente 33 anos.

A decisão judicial, publicada dia 8 de janeiro, ainda não transitou em julgado. Há possibilidade de recursos. 

A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos (STMA) informou ao CCO que o pedido das devoluções consta no processo desde 2019. A partir de um momento, o Ministério Público (MP) entendeu que deveriam ser feitas devoluções limitadas ao período de 2014 a 2019 (cinco anos). O MP argumentou pela prescrição referente ao período anterior (1993 a 2013).

No entanto, em junho de 2025, representantes da Prefeitura e do Sindicato, presidido pela professora Vitória Veloso, protocolaram na Justiça o pedido do pagamento integral, entendendo que a prescrição não cabia no processo.

A juíza Fernanda Rabelo Dutra decidiu que as devoluções devem ser referentes ao período de 1993 a 2019 – e não apenas de 2014 a 2019.

Administração Municipal vai recorrer da Decisão no ponto referente ao valor mensal estipulado para devolução

A decisão de 8 de janeiro determina que a Prefeitura restitua integralmente todas as contribuições recolhidas com base na lei declarada inconstitucional, seguindo o plano de desembolso apresentado pelo “próprio Município”, que prevê limite mensal de R$ 280 mil. Os valores deverão ser atualizados conforme IPCA, juros de mora e demais critérios estabelecidos pela legislação vigente, incluindo as regras da EC 113/2021 e EC 136/2025.

O fato é que, segundo o secretário municipal de Administração, Dênio Barbosa, esse valor mensal de R$ 280 é inviável atualmente.

O Município está apresentando embargos de declaração porque o compromisso feito com o sindicato foi de restituir 2 milhões de reais por ano. Segundo Dênio, o valor de 280 mil mensais que constaram da decisão se refere a um documento antigo, da época em que Denílson Teixeira foi prefeito (2017/2020). “Será preciso adequar a decisão para o contexto atual. [...] Devolver recursos que foram tomados sem causa justa de seus titulares jamais pode ser considerado como algo que possa representar prejuízo para as contas públicas”.

De um total de R$ 7 milhões (cálculo referente a 2014 a 2019), em 2025 o Município devolveu R$2.392.712,00 (mais de dois milhões) aos servidores. Em 2026 serão pagos R$ 4.434.925,00 (mais de quatro milhões).

Nesse sentido, o secretário de Administração confirma que os valores relativos aos últimos cinco anos (2014/2019) estão sendo devolvidos e não sofrerão interrupção. Quanto ao pagamento referente aos anos anteriores, “somente podem ter início após a decisão judicial se tornar definitiva”.

Outra possibilidade é que o Ministério Público recorra da decisão.

Ação foi proposta pelo MP

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, que questionou a constitucionalidade da lei municipal de 1993 responsável pela cobrança. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou a norma parcialmente inconstitucional por meio da ADI nº 1.0000.19.032067-1/000, o que levou à suspensão dos descontos e à proibição de novos benefícios.
Com o trânsito em julgado da ADI, parte dos pedidos perdeu objeto. No entanto, a magistrada reconheceu que o direito à restituição das contribuições permanece válido para servidores ativos e inativos que não foram abrangidos pela modulação de efeitos determinada pelo TJMG.