Programa de vacinação domiciliar para idosos, pessoas com deficiência e autismo em Arcos
A Lei Ordinária n º 3.228 foi publicada dia 11 de dezembro, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, pelo prefeito Wellington Roque.
A Lei institui o Programa de Vacinação Domiciliar às Pessoas Idosas, às pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, no Município de Arcos.
A propositura foi aprovada na Câmara Municipal de Arcos e sancionada pelo prefeito.
Ainda de acordo com a Lei, será considerado o processo de vacinação domiciliar: “conjunto de etapas que compreende a avaliação prévia da necessidade do atendimento, agendamento, aplicação por equipe capacitada e registro da imunização no sistema de saúde”.
Caberá aos beneficiários ou aos seus responsáveis legais, decidir pela adesão à vacinação domiciliar, ou seja, é opcional. Caso prefiram, poderão ir até as unidades de saúde.
O programa abrangerá as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, conforme disponibilidade de doses e cronograma municipal.
Caberá ao Município regulamentar a Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação.
