Proibição de músicas inadequadas nas escolas municipais de Arcos
Projeto prevê a proibição de músicas com alusão a drogas, violência, conteúdos sexuais e apologia ao crime nas escolas municipais de Arcos
Está em tramitação no Legislativo Municipal de Arcos, o Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025, que dispõe sobre a proibição da execução de músicas com alusão a drogas, violência, conteúdos sexuais e apologia ao crime nas instituições públicas de ensino municipais de Arcos.
O objetivo é proibir a execução desse tipo de música nas escolas da rede municipal de ensino e em eventos educacionais promovidos pelo Município de Arcos que aludam:
I – ao uso de drogas, lícitas ou ilícitas, e ao tráfico de entorpecentes;
II – à ingestão de bebidas alcoólicas;
III – ao consumo de tabaco e similares;
IV – à promoção de qualquer forma de violência;
V – a conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico;
VI – à apologia a todos os tipos de infrações penais e a práticas discriminatórias contra quaisquer pessoas.
Se o projeto for aprovado e entrar em vigor, o descumprimento sujeitará a interrupção imediata do evento.
A proposição é de autoria do vereador Alex Ribeiro (Didier), que apresenta justificativas. Ele pretende garantir o respeito aos direitos da infância e adolescência.
O vereador menciona que a Constituição Federal prevê, dentre os direitos a serem assegurados a crianças e adolescentes, o direito à dignidade e ao respeito, bem como a proteção integral contra qualquer forma de negligência.
“A escola, evidentemente, é o principal ambiente para a formação dos valores e das personalidades das crianças e adolescentes, de modo que a preservação do ambiente pedagógico se revela medida preeminente a ser assegurada pelo Poder Público. À vista disso, as escolas municipais devem afastar os estudantes das influências de conteúdos que interfiram negativamente no comportamento, no desenvolvimento e nas relações interpessoais dos seus alunos”.
Alex argumenta que esse projeto “não limita a expressão artística nem acrescenta novas diretrizes pedagógicas às escolas, pois não altera o conteúdo das disciplinas escolares nem censura a atuação dos professores em sala de aula, mas apenas tenciona proteger os alunos de serem influenciados por conteúdo musical danoso ao desenvolvimento salutar das crianças e adolescentes”.
Também informa que leis análogas já foram aprovadas em diversos municípios mineiros, como Nova Serrana e Araxá, assim como no Espírito Santo e em Santa Catarina.
O Projeto está sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara e seguirá a tramitação normal até a votação.


