Recomposição nos salários do prefeito, vice e secretários em Arcos
O Projeto de Lei nº 02/2026, que trata da recomposição anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Arcos – prefeito, vice-prefeito e secretários municipais – foi aprovado na reunião da Câmara de segunda-feira, 09 de fevereiro.
A proposta foi da Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Hernane Dias; vice-presidente, Carlos David; pela 1ª Secretária, Kátia Mateus e 2ª Secretária, Leslie Costa.
Todos os vereadores autorizaram a recomposição de 3,9%. No texto de Exposição de motivos do Projeto, é relatado que está sendo observado o que determina o art. 2º da Lei Municipal 3.095/2023.
“Para se chegar a este percentual, foram analisados o impacto orçamentário emitido pelo Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Municipal n° 3.095/2023 – a qual fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários –, tendo se concluído que a recomposição proposta está compatível tanto com aquele documento financeiro quanto com essas duas normas”, conforme consta no texto referido.
Valores dos salários atuais somados ao percentual de recomposição
Prefeito: Salário-base: R$ 22.614,44 + 3,9% = R$ 23.496,40
Vice-prefeito: Salário-base: R$ 6.029,63 + 3,9% = R$ 6.264,78.
Secretários Municipais: Salário-base: R$9.306,98 + 3,9% = R$ 9.669,95.
Com a aprovação do Legislativo Municipal, o Projeto segue para apreciação do Executivo.
A título de curiosidade sobre os salários de políticos, em 2025 o salário bruto do presidente Lula foi R$ 46.366,19.
Revisão de 5,4% para os agentes públicos
Na mesma reunião, foi aprovado o Projeto de Lei nº 04, do Executivo Municipal, que concede revisão de 5,4% nos vencimentos e subsídios dos agentes públicos.
Depois de aplicado o percentual previsto, resultando valor menor que o salário mínimo nacional, será assegurado ao servidor pagamento do mínimo legal.
O mesmo está previsto em referência a pisos salariais. “Aplicado o percentual previsto para a revisão geral nas parcelas devidas aos profissionais abrangidos por legislação federal definidora de piso remuneratório, resultando valor menor que o piso, será assegurado o valor do piso de remuneração”.
Já os valores do auxílio-alimentação foram reajustados em 13,63%.
