A pedido do MPMG, Justiça suspende pagamento de diárias na Câmara Municipal de Taiobeiras, que deverá adotar regime de reembolso até a aprovação de lei sobre o tema

A pedido do MPMG, Justiça suspende pagamento de diárias na Câmara Municipal de Taiobeiras, que deverá adotar regime de reembolso até a aprovação de lei sobre o tema

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar para suspender o pagamento de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Taiobeiras. A Casa Legislativa deverá adotar, a partir de agora, o regime de reembolso, com comprovação de despesas em bases proporcionais até a aprovação de lei municipal que disponha expressamente a respeito do tema.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Taiobeiras, após a apuração, em Inquérito Civil instaurado, de gastos excessivos e desproporcionais a título de diárias, que foram pagas aos vereadores e aos demais integrantes dos quadros da Câmara Municipal.

Segundo dados extraídos do Portal da Transparência, no presente exercício financeiro a Câmara Municipal de Taiobeiras gastou a vultosa quantia de R$ 333.001,50 a título de diárias que foram pagas aos vereadores e a outros integrantes, como assessores jurídicos, assessores parlamentares, recepcionistas, chefes de transporte, diretores, entre outros cargos e ocupações.

Na ação, o promotor de Justiça Breno Alexei Rodrigues de Oliveira argumenta que, além de o pagamento das diárias ser regulamentado apenas por resolução, sem previsão legal, a Câmara Municipal de Taiobeiras possui apenas 29 colaboradores em seus quadros, entre vereadores, servidores e prestadores de serviços, distanciando-se completamente dos valores pagos a título de diárias nas Câmaras Municipais dos demais municípios integrantes da região, de semelhante porte.

Em maio de 2022, o MPMG já havia expedido Recomendação para que a Casa Legislativa se abstivesse de efetuar o pagamento de diárias de viagens a seus agentes públicos, passando a adotar regime de reembolso no custeio das viagens até o advento de lei municipal, o que não foi atendido.

Para o promotor de Justiça, "a concessão de diárias, enquanto parcela de natureza indenizatória paga aos agentes públicos, consubstancia despesas a serem comprovadas, auditadas, plenamente regulamentadas na órbita municipal, exigindo-se, portanto, a adoção de efetivos mecanismos de controle sobre tais gastos. É o devido processo legislativo que garante que a forma de consecução do gasto público será debatida pelos representantes do povo, possibilitando-se a efetiva intervenção da comunidade no aspecto comunicativo-deliberativo, em atenção às sensíveis prioridades de cada realidade local".

Fonte: Ministério Publico MG