Arcos chega a 100 casos confirmados de dengue

Prefeito de Arcos decreta situação de emergência pelo decreto nº 6.754/2024, suspendendo concessão de férias e folgas para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde

Arcos chega a 100 casos confirmados de dengue

Os números da sexta-feira, 09/02

Foram mais seis casos confirmados para a doença em Arcos, entre os dias 08 e 09/02, elevando o número para 100 casos.

As hospitalizações (16) e os casos com sinais de alarme (11) permaneceram no mesmo número entre a quinta e a sexta-feira passada.

As notificações tiveram aumento de 38 casos, chegando a 547 casos suspeitos.

Os casos em investigação aumentaram de 357 para 389.

Os números do feriado prolongado serão divulgados amanhã, quinta-feira, 15/02/2024.

Arcos em ‘situação de emergência’

Na quinta-feira (08/02), o prefeito de Arcos, Claudenir de Melo (Baiano) publicou o decreto municipal nº 6.754/2024, declarando a cidade em ‘situação de emergência em saúde pública’, diante do quadro epidemiológico de doenças infecciosas virais, especialmente a dengue, cujos números vêm aumentando dia a dia, conforme os boletins emitidos pela Vigilância em Saúde de Arcos.

Pelo artigo 2º do decreto, por conta da ‘situação de emergência’ a Administração Pública está autorizada a “tomar todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de arboviroses”.

Tais medida, pela norma, incluem especialmente: compra ‘pública’ de insumos e materiais; doação e cedência de equipamentos; e contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, mediante ‘dispensa de licitação’, nos termos inciso VIII do artigo 75. O texto do referido inciso VIII explicita: “[...] - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; [...]”.

Ao final do decreto, que tem validade de 120 dias, em seu artigo 5º, determina: “Fica suspensa a concessão de férias e folgas para os servidores no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, até o fim da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”.

Confira o decreto na íntegra, a seguir.