Decisão normativa dispõe sobre forma, conteúdo e prazo de envio das prestações de contas 2023

Decisão normativa dispõe sobre forma, conteúdo e prazo de envio das prestações de contas 2023

O Diário Oficial de Contas (DOC) desta manhã (19/12/23) trouxe a Decisão Normativa n. 03/2023, que dispõe sobre a forma, o conteúdo e o prazo de envio das Prestações de Contas Anuais de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, e define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão os respectivos processos de contas anuais constituídos, para fins de julgamento pelo Tribunal.

Os documentos e informações relativos às prestações de contas, a serem apresentados em 2024, por todos os dirigentes máximos dos órgãos, entidades autárquicas e fundacionais, fundos estaduais e empresas estatais, bem como aos processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento, obedecerão ao disposto na Instrução Normativa nº 14, de 14 de dezembro de 2011, bem como nesta decisão normativa, cujo inteiro teor pode ser acessado por meio do link https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_12_19_Diario.pdf,, a partir da página 2.

Denise de Paula / coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG