“Decreto sepulta o tiro esportivo no Brasil”

Nova norma também cerceia o direito de o cidadão ter armas, afirma especialista

“Decreto sepulta o tiro esportivo no Brasil”

Em matéria publicada no dia 06/02/2021, intitulada “Quem pode ter arma de fogo (posse)?”, o jornal CCO abordou aspectos sobre a legislação que trata do assunto: “o Decreto 9.845/2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição”.

Passados menos de dois anos, a assinatura do Decreto 11.366/2023 proíbe os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) de comprar e transferir novas armas e munições de uso restrito, até que entre em vigor a nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. Alé do que, o mesmo vale para a renovação de registros. Quanto às armas e munições de uso permitido, o ato diminui as quantidades que podem ser adquiridas.

Diante da mudança da legislação, o Jornal CCO volta abordar esta temática, buscando as informações e opiniões de policiais para ouvir sobre o novo regramento e suas repercussões.

Inicialmente, ouvimos o Delegado de Polícia Dr. Tiago Veiga Ludwig, atual Coordenador da Agência de Inteligência Policial do 6ºDEPPC/LAVRAS e ex-delegado regional da PCMG em Formiga e colaborador na matéria ‘Quem pode TER arma de fogo (posse)?’.

O Delegado esclarece que o decreto suspendeu o porte dos atiradores, nos deslocamentos entre suas residências e os clubes de tiro e locais de competição. Suspendeu também o porte dos caçadores, quando em deslocamento para o abate e dos colecionadores, quando levam seus acervos para exposição.  No entanto, Dr. Tiago alerta: “Ficam mantidos portes federais concedidos pela Polícia Federal, porém, vinculados a apenas 1 (uma) arma de fogo de uso permitido”. No decreto anterior, o detentor do porte federal, poderia portar qualquer arma de uso permitido, que constasse de seu acervo, ou seja, o porte passou a ser vinculado à arma de fogo e não mais ao CPF do cidadão.

Ao comentar sobre o desarmamento, especialmente diante da impossibilidade de o cidadão voltar a defender-se, diante de uma eventual necessidade, o Dr. Tiago esclarece: “Todavia, existe uma compreensão errada do que era o direito de porte para treinamento e competição, tratando-se de porte para defesa do acervo de armas e não do cidadão, eis que as armas registradas no SIGMA (junto ao exército) se destinam a prática do tiro, caça ou colecionismo e não à defesa”. Ainda segundo ele: “As armas destinadas a defesa do cidadão são registradas na Polícia Federal e a regra era a concessão da posse da arma de fogo, ou seja, arma na residência. São pouquíssimos os casos de concessão de Porte de Arma, em razão da necessidade de comprovação de efetiva necessidade do mesmo”. E complementa: “Nada distante, o novo decreto equiparou as exigências rígidas do porte aos requisitos da posse, ou seja, tornou extremamente difícil o cidadão comprar e manter sua arma em casa”.

Falando sobre as condições de trabalho para que as polícias possam cumprir sua missão no sentido de garantir a defesa do cidadão, o delegado detalha: “As condições de trabalho não são as ideais, mas têm melhorado muito, entretanto, é impossível a polícia estar em todos os lugares em que um crime está ocorrendo, assim, a arma de fogo nas mãos dos cidadãos de bem, desde que devidamente treinado, pode ser sua única chance de resistir a uma injusta agressão”.

Dr. Tiago, ao encerrar, avalia: “O Decreto editado, caso mantido nos seus termos, sepulta o tiro esportivo no Brasil e cerceia, quase que definitivamente, o direito de o cidadão ter armas, contrariando a manifestação popular, emanado no plebiscito popular, anterior a edição da Lei 10.826/03, no qual o brasileiro foi contrário à proibição da venda de armas no Brasil”. 

Além de ouvirmos um policial civil especialista no assunto, buscamos a opinião e informações junto à Polícia Militar, o Tenente Rhuan Arantes da Cunha, comandante de Pelotão da 241ª Companhia PM do 63º Batalhão.

O tenente Arantes inicia, esclarecendo que não houve mudanças significativas, até o momento. “Quem detinha e continua detendo porte de arma de fogo são os agentes de segurança pública (policiais militares, civis e penais), guardas civis (em casos específicos), juízes, promotores e pessoas autorizadas pelo Poder Judiciário depois de uma investigação social que leve em conta a necessidade disso”. Segundo ele, os CACs não poderão transportar a arma municiada, alimentada e carregada, correndo maiores riscos nos deslocamentos. Arantes alerta: “Caso se configure de fato esta mudança, porém, o cenário ainda é bastante incerto. Na medida em que o Poder Executivo tenta restringir ao máximo o acesso às armas de fogo, enfrenta uma resistência ferrenha no âmbito do Poder Legislativo, junto a deputados e senadores que entendem que a alteração na lei traz um retrocesso ao país em termos de segurança”.

O tenente destaca ainda: “A legislação ainda dá ao cidadão o direito de possuir uma arma, devidamente registrada, em sua posse, para proteger sua vida e de seus familiares. Nós policiais fiscalizamos o cumprimento da lei na sua íntegra. O que estiver em vigor será observado e garantido pela Polícia Militar”.

Falando sobre a missão da PM, Subcomandante da força em Arcos informa “Visando sempre a boa qualidade do atendimento à população, a PMMG busca capacitar seus profissionais com cursos de atualização, equipando-os com o que há de melhor em termos de tecnologia, inteligência e poder bélico, além do incentivo ao uso dos IMPO (instrumentos de menor potencial ofensivo) naquelas ocorrências de baixa complexidade em há como resolver o problema sem uso da força potencialmente letal”. 

Os municípios atendidos pela 241ª Companhia do 63º Batalhão da PM são: Arcos, Pains, Iguatama, Bambuí, Medeiros e Tapiraí.

Concluindo, ele avalia: “Nosso desempenho é bom, na medida em que existe um esforço ininterrupto da instituição para tentar se adaptar para fazer frente às novas modalidades de crimes que aparecem, como crimes virtuais (golpes por aplicativos, telefones, etc), estelionatos dos mais diversos, extorsão mediante sequestro, ataques a instituições financeiras, além dos delitos mais conhecidos, como roubos, furtos e tráfico de drogas. Nosso foco é tentar reduzir os índices criminais e ampliar a prevenção com o policiamento ostensivo e comunitário, o que tem sido bem feito na nossa área”.

Como se percebe, este é um assunto que foi e continua sendo alvo de discussão e você, qual sua opinião sobre a questão do desarmamento?

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