Definidos nomes da lista tríplice para vaga no TJMG

Definidos nomes da lista tríplice para vaga no TJMG
Fábio Vieira da Silveira, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Hermes Vilchez Guerrero foram os advogados escolhidos para integrar a lista tríplice (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)
Not-1---Escolha-da-Lista-Triplice-da-OAB.jpg
Fábio Vieira da Silveira, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Hermes Vilchez Guerrero foram os advogados escolhidos para integrar a lista tríplice (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elegeu, nesta segunda-feira (11/3), os integrantes da lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional. Integram a lista a advogada Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e os advogados Hermes Vilchez Guerrero e Fábio Vieira da Silveira. Os nomes serão submetidos ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para a decisão final. A votação do Tribunal Pleno, presencial e remota, foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) enviou ao TJMG uma lista com seis nomes que já haviam sido definidos em votação realizada pela OAB-MG no dia 26 de janeiro. Também integraram a lista sêxtupla Giselle Santos Couy Darowish, Luís Eduardo Alves Pifano e Patrícia Henriques Ribeiro. Inicialmente, 39 advogadas e advogados se candidataram à vaga. O nome escolhido ocupará a 9ª Câmara Criminal do TJMG, em decorrência da aposentadoria do desembargador José Mauro Catta Preta Leal.

O presidente José Arthur Filho afirmou que o TJMG estará bem representado. "São três nomes relevantíssimos na advocacia. A eleição foi muito tranquila e agora vamos remeter a lista ao governador Romeu Zema", disse.

Not-5---Escolha-da-Lista-Triplice-da-OAB.jpg
O presidente José Arthur Filho afirmou que o TJMG será muito bem representado pela classe dos advogados independentemente da escolha do governador Romeu Zema (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Quinto Constitucional

O Quinto constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal que prevê a integração de membros do Ministério Público e da advocacia na composição dos tribunais. Assim, 20% dos assentos existentes no TJMG são destinados a advogados e integrantes do MP.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

Nosso site usa cookies. Para continuar navegando em nosso site, você estará aceitando nossos termos de uso e cookies Leia mais aqui...