Incentivo ao pagamento de débitos com o município de Arcos: previsão de descontos de até 70%

Incentivo ao pagamento de débitos com o município de Arcos: previsão de descontos de até 70%
Foto: Câmara de Vereadores de Arcos

Na reunião da Câmara de hoje à noite, 6 de novembro, o presidente dará entrada ao Projeto de Lei Complementar nº 038/2023, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de incentivo à regularização fiscal com a Fazenda Pública do município de Arcos – REFIS.
Será iniciada a tramitação do projeto e caberá aos vereadores decidirem se será efetivado, podendo, também, haver alterações. 

A proposta do Executivo é que o programa seja instituído para incentivar os contribuintes a regularizem seus débitos com o Município. 
Isso poderá ser feito mediante a quitação ou o parcelamento, nas condições dispostas pela Administração Municipal [no Projeto de Lei do Executivo, em questão] e no Código Tributário Municipal, de créditos municipais tributários e não tributários inadimplidos [descumpridos], inscritos ou não em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa, judicial ou extrajudicial.

A proposta é que o REFIS seja instituído em caráter temporário. Ainda de acordo com o Projeto de Lei, os créditos são aqueles vencidos até 30 de dezembro de 2022 e, “necessariamente, deverão ser objeto de inscrição em dívida ativa pelo Departamento de Tributação e de parcelamento consolidado no ato do requerimento de adesão do contribuinte”.

Um dos benefícios previstos para os contribuintes que aderirem é, após a devida atualização monetária do crédito, descontos que variam de 20 a 70% em relação ao valor dos juros moratórios e da multa de mora.  O desconto de 70% seria para pagamentos do débito à vista; quanto aos demais percentuais, dependem do número de parcelas escolhido entre as opções. Está previsto que nos casos de pagamento do débito em mais de uma parcela, os valores das prestações não poderão ser inferiores a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 200,00 para pessoa jurídica. 
No Projeto consta que ficam excluídos do REFIS os seguintes débitos: procedentes da Administração Indireta do Município e de tarifas de serviços públicos; preços públicos; contratos administrativos; débitos de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis); débitos de ISSQN [Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza] retido na fonte; outros débitos passíveis de inscrição na dívida ativa e não abrangidos no projeto de lei.

Estaria vedada nova adesão ao REFIS de contribuintes que possuam débitos em aberto decorrentes do descumprimento das condições de parcelamento e quitação do referido Programa em exercícios anteriores.

Confissão da dívida – Outra informação importante do Projeto de Lei é que a adesão ao REFIS importaria no reconhecimento e na confissão irrevogáveis de todos os débitos dele constantes; e ainda: na expressa renúncia a impugnações ou recursos administrativos ou judiciais apresentados, relativamente aos débitos referidos e na sua desistência, caso já existentes; na aceitação plena das condições estabelecidas no programa REFIS Arcos e demais condições do Código Tributário Municipal.

O Jornal CCO irá aguardar a tramitação do Projeto de Lei na Câmara e publicar o resultado da votação, atualizando nossos leitores sobre o assunto, com detalhes que acabamos de solicitar ao Governo Municipal.