Justiça defere pedido do MP e suspende a construção da UPA 24 horas

Prefeitura de Arcos tem prazo para recorrer da decisão judicial

Justiça defere pedido do MP e suspende a construção da UPA 24 horas
Imagem publicada no site da Prefeitura de Arcos

Depois de historiar a sequência dos fatos narrados na petição inicial da Ação Civil Pública do Ministério Público estadual, em Arcos, que inicia com a ação da Prefeitura de Arcos no sentido de realizar intervenções ambientais irregulares em nascentes difusas e em uma área de preservação permanente, juíza Drª Vanessa T. Trage acolheu o pedido da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais do Ministério Público de Minas Gerais na Comarca de Arcos. Com a decisão, foi determinada a suspensão de todos os serviços e intervenções na área destinada pela Prefeitura de Arcos para a construção da UPA 24 horas, na avenida Dr. João Vaz Sobrinho (Sanitária – trecho 1).

As intervenções realizadas

Essas intervenções foram serviços de terraplanagem, nivelamento de solo, remoção de cobertura vegetal e instalação de drenos conduzidas no imóvel localizado junto à avenida Dr. João Vaz Sobrinho, Trecho I, (avenida Sanitária), com o objetivo de construir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas. No entanto, ressalta o texto da decisão judicial, as intervenções aconteceram sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes e sem a desafetação prévia do imóvel de sua finalidade pública (área verde), conforme prevê a legislação.

Solicitação do MP

Com o objetivo de proteger o meio ambiente, o MPMG solicitou a paralisação imediata da intervenção no referido imóvel e a elaboração de um plano emergencial para a recuperação ambiental, ingressando em juízo com uma ação civil pública.

A Administração Municipal argumentou que não houve demonstração de dano ambiental significativo nem prejuízo à saúde e ao bem-estar da população. Além disso, afirmou ter oferecido uma área em compensação que proporcionaria um benefício ambiental maior do que a área questionada na ação.

O Executivo Municipal alegou também estar tomando medidas para regularizar a intervenção na área de preservação permanente e após ser intimado sobre o pedido de tutela de urgência, o Município afirmou que as obras para a construção da UPA 24 horas estariam prestes a começar. Diante disso, o Ministério Público reiterou o pedido, sustentando a iminência dos danos ambientais e apresentando uma reportagem que divulgava o nome da empresa vencedora no processo de licitação.

Ao analisar o caso, a magistrada, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos, Drª Vanessa Torzecski Trage, onde tramita o processo, invocou o artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), que dispõe sobre a concessão da tutela de urgência. Este dispositivo estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A magistrada destaca em sua decisão: “O perigo de dano decorre da própria atuação do Município de Arcos que, ciente do ajuizamento da ação, bem como que as intervenções foram realizadas em área de preservação permanente, finalizou o processo licitatório para a realização das obras de construção da UPA 24 horas [...]”.

No caso em questão, a probabilidade do direito foi demonstrada por meio de laudos técnicos emitidos por peritos e análises realizadas por especialistas, que apontaram as intervenções irregulares realizadas pelo Município em área de preservação permanente e nascentes difusas.
Destaque-se são importantes para a análise feita pelo TJMG, o laudo técnico do perito, Fernando Augusto Soares, habilitado junto à Associação Regional de Proteção Ambiental e a análise técnica da engenheira florestal Rosana de Oliveira Vianna, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do Alto Rio São Francisco, que segundo a decisão: “[...] constataram as intervenções irregulares realizadas pelo Município de Arcos em área de preservação permanente e nascentes difusas”.

A decisão judicial destaca ainda a importância da proteção ambiental e ressalta que a tutela de urgência visa evitar danos irreversíveis.

Nesse cenário, a juíza decidiu conceder a tutela de urgência solicitada pelo MPMG e determinar a paralisação imediata das intervenções no imóvel e a elaboração de um plano emergencial para a recuperação ambiental da área. A suspensão inclui a construção da UPA 24 horas.

O Município de Arcos fica obrigado, ainda pela decisão, a cumprir as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente, enquanto o processo judicial se desenrola.

A decisão prevê a possibilidade de recurso pela Prefeitura de Arcos e a subsequente impugnação pelo MPMG.

O Jornal CCO, antes da divulgação da decisão judicial, produziu matéria que será veiculada na edição 2247, deste sábado, 24, apresentando a estrutura física da UPA 24 horas, com dados obtidos com a empresa vencedora da licitação.


Recorte da capa do Jornal CCO, Edição 2247, deste sábado, 24/02/2024

Leia a decisão judicial na íntegra