MPMG obtém decisão que restabelece prisão preventiva de homem acusado de abusar de crianças e adolescentes na RMBH

MPMG obtém decisão que restabelece prisão preventiva de homem acusado de abusar de crianças e adolescentes na RMBH

A 26ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, com atribuições no combate a crimes contra crianças e adolescentes), com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), obteve nessa quinta-feira, 8 de fevereiro, uma liminar perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decretou a prisão preventiva de um homem suspeito de ter praticado graves delitos sexuais contra crianças e adolescentes do sexo feminino em sua casa e em um sítio que possuía em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O mandado de prisão foi cumprido, sob coordenação do Caocrim, por policiais civis e penais integrantes da Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC), ainda na tarde dessa quinta-feira, poucas horas depois da concessão da liminar.

A prisão preventiva, decretada pela Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes (Vecca), foi requerida pela Delegacia Especializada na Proteção de Crianças e Adolescentes (Depca) e recebeu parecer favorável da 26ª Promotoria de Justiça. Contudo, após o cumprimento da prisão preventiva, a defesa do investigado apresentou pedido de substituição da prisão por outras cautelares e, na audiência de custódia, o investigado foi solto, tendo sido submetido a monitoramento eletrônico.

De acordo com o MPMG, a prisão preventiva restabelecida por meio de cautelar inominada proposta perante a 9ª Câmara Criminal do TJMG para atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto, resguardará a sociedade, as vítimas e as testemunhas dos crimes atribuídos ao investigado, além de evitar a fuga do indivíduo.

Fundamentaram a prisão preventiva: a quantidade de crimes atribuídos ao investigado, praticados por várias vezes e contra diversas vítimas; a gravidade concreta dos crimes sexuais que estão em apuração; o risco de que o investigado pratique novos crimes; e a proteção à integridade física e psicológica das vítimas, em sua maioria menores de idade, e testemunhas.

Conforme a 26ª Promotoria de Justiça, também há fundadas suspeitas de que o investigado pretendia deixar o país, após ter sido denunciado por pais de algumas vítimas e ainda de que o acusado teria tentado comprar o silêncio de algumas delas.

Fonte: Ministério Publico MG