MPMG recomenda que academia End Fit, em Caratinga, resguarde os direitos dos consumidores afetados com a paralisação de atividades

MPMG recomenda que academia End Fit, em Caratinga, resguarde os direitos dos consumidores afetados com a paralisação de atividades

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caratinga, no Vale do Rio Doce, instaurou investigação preliminar e expediu Recomendação à academia End Fit para que, no prazo de 10 dias, preste informações e, se necessário, adote uma série de medidas tendo em vista adequações à legislação que protege o consumidor.

Segundo a Recomendação, a empresa deve comprovar a paralisação das atividades e da suspensão da cobrança de mensalidades referentes ao período de inatividade da academia, com possibilidade de o consumidor aceitar a futura prestação dos serviços por terceiros, se for o caso, ou de, diante da paralisação de serviço, optar pela rescisão do contrato, sem incidência de multa. Além disso, deve providenciar a imediata suspensão da cobrança de mensalidades e a devolução dos valores pagos pelos consumidores referentes ao período de paralisação das atividades (a contar do dia 27/11/2023).

Outra medida a ser adotada pela End Fit é disponibilizar canais de atendimento ao consumidor que garantam acesso às informações e à opção imediata pelo cancelamento.

A 1ª Promotoria de Justiça Caratinga adotou as medidas após receber diversas denúncias dando conta de que a academia End Fit teria, sem prévio aviso formal aos consumidores, paralisado suas atividades e, apesar disso, continuado a efetuar cobranças de mensalidades ao argumento de que os usuários poderiam usufruir de nova academia, a Smart Fit, quando da sua reabertura.

O MPMG também recebeu a informação de que diversos consumidores tentam entrar em contato com o call center da empresa e não conseguem atendimento, e que, ao entrar em contato pelo whatsapp da academia e fazer a opção pelo cancelamento são informados, por mensagem automática, que haverá cobrança de multa contratual.

Caso a empresa não preste as devidas informações no prazo de 10 dias, o MPMG poderá instaurar Procedimento Administrativo, por meio do Procon-MG, e adotar medidas judiciais cabíveis em defesa da coletividade.

Fonte: Ministério Publico MG