Oportunidade para obter renda no Festival de Gastronomia em Arcos

Oportunidade para obter renda no Festival de Gastronomia em Arcos
Festival Gastronômico 2022 (foto: Assessoria de Comunicação PMA)

A Prefeitura de Arcos publicou, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Decreto Municipal com a regulamentação sobre o II Festival de Gastronomia “Delícias da roça”.

O Festival será realizado nos dias 13, 14, 15 e 16 do mês de julho de 2023, na praça Floriano Peixoto em Arcos. Poderão participar, expondo e vendendo comidas típicas da "roça" e bebidas: Feirantes da feira do Produtor Rural de Arcos; Artesãos do Município de Arcos; Produtores e comerciantes de produtos típicos do meio rural, além de comerciantes de bebidas; Entidades sem fins lucrativos independente de sua finalidade, desde que estejam em plena atividade no Município há mais de dois anos; Expositores de Festival de Gastronomia Rural com participação comprovada em outros festivais.

Os interessados deverão expor e/ou vender produtos de acordo com o tema do Festival. Deverão providenciar o credenciamento. 

Não serão emitidas licenças para detentores de pontos de comércio que não tenham sua razão social principal relacionada à comercialização de bebidas e comidas ou para imóveis residenciais situados na área de abrangência da estrutura do Festival.

Todos os detalhes estão no Diário Municipal dos Municípios Mineiros (Fazer a procura em “Busca Avançada”, selecionar o Município de Arcos/Secretaria Municipal de Administração).


Comissão de organização do Festival 

Foi instituída a Comissão de organização e avaliação do II Festival de Gastronomia, composta pelos seguintes membros: I - José Calixto da Fonseca - representante da Câmara Municipal de Arcos; II – João Paulo Alves Gomes - representante da Associação Comercial e Empresarial de Arcos e da Câmara de Diretores Lojistas; III - Micheli Custódio Diniz - representante da Feira dos Produtores Rurais de Arcos; IV - Carlos Henrique Ribeiro Amorim - representante da EMATER; Robson Rone Pimentel, Paulina Cristina Pereira Leão e Camila Lorena Silva Maranhão - representantes do Município de Arcos.

Isentos de taxas 

Terão isenção nas taxas: os participantes artesãos credenciados pela Comissão, os produtores rurais, entidades sociais sem fins lucrativos em funcionamento no Município, a Paróquia Nossa Senhora do Carmo, Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, os feirantes da feira de produtor rural de Arcos e os convidados pelo Município.

Taxas de licenças para comercialização variam de R$ 600 a R$ 1.500

No dia 1º de junho, a Secretaria Municipal de Administração publicou o Decreto 6.550/2023, alterando o artigo 5º do Decreto 6.548/2023, que passou a vigorar da seguinte forma: “O caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.548, de 29/05/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Ficam instituídas as taxas relativas às licenças municipais para comercialização de comidas, bebidas e produtos típicos durante o II Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos – MG, edição 2023, nos seguintes termos:

I - Participação dos barraqueiros que comercializarão comidas típicas e/ou bebidas não alcoólicas – R$ 600,00 (seiscentos reais);

II - Participação dos barraqueiros que comercializarão bebidas industrializadas e/ou artesanais no geral – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

III - Participação dos barraqueiros que comercializarão cervejas artesanais produzidas no Município de Arcos – R$ 600,00 (seiscentos reais).”