Prefeitura de Arcos deve cerca de R$ 12 milhões a mais de 300 servidores

A Lei que deu origem à dívida foi criada em 1993; os valores devidos aos servidores variam de 60 reais a R$ 128 mil (+ correções)

Prefeitura de Arcos deve cerca de R$ 12 milhões a mais de 300 servidores
Servidores municipais de Arcos durante a Audiência Pública realizada dia 13 de junho (Print da gravação da reunião)


O prefeito Claudenir Melo fez um pronunciamento no último dia 13, durante Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Arcos, quando o tema em pauta foi a reivindicação de devolução de valores descontados de servidores municipais, em decorrência do Sistema de Aposentadoria instituído em 1993. 
O atual gestor municipal disse que o Executivo fará a devolução dos valores descontados, mas mediante garantia de “segurança jurídica”.

A finalidade, com a Lei criada há mais de 30 anos (nº 1510, de 1993), era proporcionar aos servidores, quando se aposentassem, um valor complementar, ou seja, a diferença entre o valor estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o salário pago durante o exercício do cargo na Administração Pública. No entanto, diante de denúncias, no ano 2019 o Ministério Público alegou a inconstitucionalidade dessa Lei Municipal, ajuizando Ação contra o Município de Arcos.

Na última quarta-feira, 19, o CCO enviou e-mail à Administração Municipal, para obter esclarecimentos sobre o tema em questão no que se refere a valores e números. O secretário municipal de Fazenda, Cleomar Silva, informou que, a princípio, cerca de 380 servidores municipais têm o direito à restituição. O valor total referente à devolução é estimado em 12 milhões. Sem considerar, aqui, as devidas correções, o menor valor a ser restituído é de 60 reais, enquanto que o maior é de R$ 128 mil, segundo relato do secretário municipal.

Ao consideramos que o orçamento do Município de Arcos para este ano de 2024 foi estimado em R$ 185,5 milhões, R$ 12 milhões representam 6,4% do orçamento.

Segundo Cleomar, a restituição é devida a servidores ativos e alguns inativos que não foram aposentados pelo sistema de complementação da Lei 1510/1993, o que ainda será avaliado pela Comissão responsável pelos processos de aposentadoria.

O CCO perguntou se a Procuradoria Municipal já elaborou um parecer e se o mesmo foi encaminhado ao Ministério Público, afinal, durante a Audiência Pública de 13 de junho, o prefeito informou que a partir do momento em que tiver um posicionamento do MP que garanta a ele segurança jurídica, será efetuado pagamento inicial de 20% do valor devido a cada servidor.

Na Nota enviada ao CCO pelo secretário municipal de Fazenda está a seguinte afirmação: “A Procuradoria Municipal já manifestou, ao Ministério Público, favorável à Decisão do Acórdão”.

Na última quinta-feira, 20, o promotor de Justiça Rafael Parisotto (Ministério Público em Arcos) informou ao Portal CCO que realmente houve um pedido, mas o MP somente dará um retorno após as eleições. 

Recursos de excesso da arrecadação municipal 

O CCO também questionou à Secretaria Municipal de Fazenda se o recurso para devolução aos servidores está disponível, ou seja, se foi previsto no orçamento feito em 2023, para este ano de 2024. Cleomar Silva respondeu que essa ação “não está prevista no orçamento”. Contudo, ainda segundo o secretário de Fazenda, em caso de manifestação do MP favorável à devolução, a Administração Municipal enviará Projeto de Lei para Câmara Municipal. “Sobre o recurso para esse fim, podemos utilizar o excesso de arrecadação no exercício”, adiantou.

Município responde a duas Ações Civis Públicas relacionadas ao tema. Informe-se! 

O secretário municipal de Fazenda esclarece que  o Município responde em duas Ações Civis Públicas (ACPs) interpostas pelo Ministério Público do Estado, que questionam a Lei Municipal nº 1.510/93 (que criou um sistema de complementação de aposentadorias no Município): autos nº 5000492.04.2019.8.13.0042 (onde o MP questionou o sistema criado pela citada  Lei; requereu a declaração incidental da inconstitucionalidade de tal lei e a devolução dos valores descontados de servidores ativos); e autos nº 5000335.04.2019.8.13.0042 (onde foram apontadas supostas irregularidades em cálculos de aposentadorias).
Cleomar Silva segue explicando: “Contudo, após a interposição das citadas Ações Civis Públicas, a Administração foi notificada da interposição da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 1.0000.19.032067-1/000, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, que pediu a declaração da inconstitucionalidade da Lei 1.510/93. Nesta Ação respondeu o Município, a Câmara Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores Municipais, que inclusive também foi admitido como interessado nas Ações Civis Públicas mencionadas, para intervir em defesa dos interesses dos servidores. Em face da ADI, o juízo da 2ª Vara Cível de Arcos determinou a suspensão dessas duas Ações Civis Públicas acima citadas”.
Na Nota enviada ao CCO também é informado que “o Acórdão proferido na ADI somente transitou em julgado no final do ano de 2023, sendo que, após, o autor da ação - Ministério Público, deu seguimento nas ações Civis Públicas”. “Na ACP que trata da devolução de valores relativos ao complemento (autos 5000492.04.2019.8.13.0042), o MP requereu ao Município um levantamento prévio dos valores para que houvesse, por parte daquele órgão (MP), uma análise técnica acerca de sua devolução integral aos servidores”.
Cleomar Silva informa que “os valores foram levantados pela Secretaria de Fazenda a partir de cálculos realizados pela empresa Garcia e Macedo (que prestou serviços à Administração entre 2019/2020 e formulou relatórios e levantamentos que instruíram os feitos) e foram encaminhados ao Ministério Público como parâmetro para análise e possível acordo judicial, não se tratando, portanto, de valores definitivos para fins de devolução”.

O secretário municipal salienta, depois dos esclarecimentos:

“Não existe um procedimento meramente administrativo para devolução de tais valores, como vem sendo erroneamente divulgado por alguns meios, pois a questão deve ser dirimida dentro da citada Ação Civil Pública (autos 5000492.04.2019.8.13.0042). Dessa forma, a devolução de tais valores depende da manifestação do autor da ação (Ministério Público) e, em caso de formalização do acordo requerido, da sua homologação pelo juiz competente para, assim, a Administração promover as devoluções, mediante os prazos e critérios que serão devidamente previstos”.
O Portal CCO continuará atualizando os leitores sobre o tema, afinal, é de interesse tanto dos servidores municipais quanto da população em geral.