Resolução dispõe sobre regime de plantão no Tribunal de Contas

Resolução dispõe sobre regime de plantão no Tribunal de Contas

O Diário Oficial de Contas (DOC) desta manhã (06/12/23) trouxe a Resolução n. 88/Pres./2023, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais durante o período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

Tendo em vista que o art. 2º da Resolução n. 11, de 18 de agosto de 2017, estabelece que será definido plantão para os serviços considerados essenciais no dia em que não houver expediente no Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, o Tribunal funcionará em regime de plantão, com o objetivo de "permitir o processamento de medida urgente e a execução de serviço inadiável".

Durante o regime de plantão, o atendimento ao público será realizado de segunda-feira à sexta-feira, das 10h às 16h. Funcionarão em regime de plantão as seguintes unidades do Tribunal: Presidência; Diretoria-Geral; Secretaria-Geral da Presidência; Coordenadoria de Protocolo e Triagem; Superintendência de Controle Externo; Superintendência de Gestão e Finanças; Procuradoria-Jurídica; Secretarias da Primeira e da Segunda Câmaras.

O gestor de unidade indicada deverá escalar os servidores necessários à execução dos serviços essenciais que lhes são afetos e encaminhar à Diretoria de Segurança Institucional, por meio da Central de Relacionamento com os Servidores – (CRS), até o dia 13 de dezembro de 2023, o nome e a matrícula do servidor escalado para o plantão bem como o dia em que trabalhará presencialmente, para que seja autorizada a entrada no Tribunal.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_12_06_Diario.pdfe leia, à página 13, a íntegra da resolução.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG