Retificação - Não houve aumento em remunerações de cargos de confiança da Prefeitura de Arcos, apenas revisões inflacionárias
O Portal CCO Arcos fez uma postagem aqui no site ontem, dia 28 de novembro, com o título: Prefeitura de Arcos aumenta remunerações de 8 ‘cargos de confiança’ (29 vagas). No entanto, não houve “aumento” nas remunerações, mas apenas revisões inflacionárias, segundo o secretário municipal de Fazenda, Cleomar Silva. Devido ao nosso erro, retiramos as postagens das redes sociais e ocultamos a matéria do site. Agora, postamos com a devida correção.
Prefeitura de Arcos faz adequação em Lei que cria cargos de confiança
Foi publicada na última quarta-feira, 27 de novembro, a Lei Ordinária nº 3.161, de autoria do prefeito Claudenir Melo, alterando anexos de uma Lei Municipal do ano 2022 (nº 3.051) que cria cargos em comissão destinados às atribuições de “direção, chefia e assessoramento” na Prefeitura de Arcos. São de livre nomeação e exoneração.
Alterações - A Lei de 2022 criou oito cargos em comissão – com 29 vagas no total. Com a alteração aprovada na Câmara na última segunda-feira (25 de novembro), os números de cargos e vagas permanecem os mesmos, mas houve substituições de dois. Foram excluídos da tabela, os cargos Diretor de Serviços Sociais e Diretor de Compras Públicas, mas foram criados os cargos de Diretor de Compras, Licitações e Contratos e Diretor de Divisão de Atendimento do Poupa Tempo. Também houve mudança na nomenclatura do cargo “Assessor de Gestão Escolar” para “Assessor de Gestão Educacional”. Não houve alterações nas cargas horárias.
Dos nove cargos, apenas três têm exigência de nível superior: assessor de Gestão Educacional, diretor de Divisão de Atendimento do Poupa Tempo, diretor de Projetos. Para os demais, é exigido apenas ensino médio.
As remunerações variam de R$ 2.003,26 a R$ 5.174,71, valores pagos desde janeiro de 2024. Os cargos de diretor de Compras, Licitações e Contratos e diretor de Compras Públicas da Saúde têm remuneração de R$ 5.174,71, mesmo exigindo apenas ensino médio.
Quanto à carga horária, com exceção do cargo de assessor de Gestão Educacional (30 horas), a dos demais é de 40 horas.
Acordo com o MPMG
No último dia 18 de junho, o prefeito Claudenir Melo e as assessoras e procuradoras jurídicas do Município assinaram um Termo de Acordo de Negociação entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade (CConst) e a Prefeitura de Arcos.
O objetivo foi a adequação constitucional da legislação municipal, especificamente no caso dos Anexos I e II da Lei Municipal 0.051/2022 [a mesma que foi alterada agora em novembro de 2024].
Ficou estabelecido que, depois da adequação, a Prefeitura de Arcos deveria apresentar Projeto de Lei ao Legislativo, “visando sanar as inconsistências apontadas como inconstitucionais pelo MPMG”. O prazo estipulado para essa medida foi de 150 dias, que venceu no dia 18 de novembro.
Também foi acordado que a CConst suspenderia o Procedimento Administrativo do MPMG – até 15 de novembro ou cumprimento integral do acordo – visando à adoção, por parte da Prefeitura, das medidas de adequação constitucional da normatização municipal objetivo do presente procedimento.
Veja, abaixo, como ficou a tabela de cargos e as remunerações
Em 2022, vereador salientou que cargos de natureza técnica deveriam ser preenchidos por meio de concurso
O Projeto de Lei que deu origem à Lei 3.051, de 27 de outubro de 2022, foi aprovado na Câmara naquele mesmo dia (27/10/22). Naquela ocasião, dois vereadores votaram contra. O vereador João Paulo Ferreira argumentou, na época, que no Projeto existiam cargos de natureza técnica e burocrática e de natureza de chefia e direção. Ele ressaltou: “[...] A decisão do Tribunal de Justiça não é diferente, agora, para o que está sendo proposto; que cargos de chefia e direção podem ser de comissão (de confiança) e os cargos que são de natureza técnica e burocrática, de provimento efetivo [ou seja, devem ser preenchidos por meio de concurso]”. O vereador estava se referindo a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – de agosto de 2021 – que resultou em exonerações de 45 servidores municipais de Arcos em agosto de 2022. O Município teve um ano para cumprir a decisão.
Os 11 cargos considerados inconstitucionais foram criados a partir de 1993 até 2017, sendo necessária a extinção dos mesmos. Esses cargos eram ocupados por 45 pessoas. Em 24 agosto de 2022, o Portal CCO noticiou a economia superior a R$ 150 mil na Prefeitura de Arcos, em decorrência dessa decisão do TJMG.