Servidores municipais de Arcos terão folga no dia do aniversário 

A proposta foi apresentada pela vereadora Kátia Mateus

Servidores municipais de Arcos terão folga no dia do aniversário 
Foto: @chandlervid85 em Freepik

Foi publicada hoje, dia 24 de abril, a Lei Ordinária 3136/2024, garantindo folga anual para todos os servidores públicos do poder Executivo do município de Arcos no dia de seu aniversário, sem prejuízo da remuneração.
A proposta do projeto foi apresentada ao prefeito Claudenir Melo e ao presidente da Câmara, Flávio Correia, pela vereadora Kátia Mateus. "Estou muito feliz porque os funcionários merecem e estão muito felizes", disse ao CCO. Foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito. É válida para servidores públicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta.

É importante ressaltar que somente terá direito ao benefício o servidor público municipal que não possuir penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos cinco anos; penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; mais de três faltas sem justificativa no período de um ano da data da folga.

Caso o dia comemorativo do aniversário do servidor caia em feriado, sábado, domingo, ponto facultativo ou no período de gozo de férias, o benefício será usufruído no primeiro dia útil subsequente. (Emenda do Legislativo).

Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá solicitar a folga com sua chefia imediata (folga em outro dia).

 Para ter direito à folga, o servidor público municipal deverá comunicar sua chefia em no mínimo três dias anteriores à data de seu aniversário, de maneira que possa haver sua liberação.

 Quando dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo. Se não for possível o acordo, competirá à chefia imediata sua definição ou a realização de sorteio, a fim de se definir o dia de folga de cada um.
 
Para conceder o benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como nas unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
 
A Lei entre em vigor na data de sua publicação, portanto, hoje, dia 24 de abril. Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.