TCE segue metas nacionais em fiscalizações da Educação em municípios

TCE segue metas nacionais em fiscalizações da Educação em municípios

Por ano, a Coordenadoria de Análise de Contas de Governos Municipais do Tribunal de Contas de Minas Gerais recebe, pelo menos, 852 processos. Um para cada cidade do Estado, com exceção da capital Belo Horizonte, que tem um setor específico para fiscalização das prestações de contas. Como o próprio nome da coordenadoria já diz, ela é o responsável por verificar toda a documentação enviada por cada município de todas as áreas de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial daquele ano, em todos os âmbitos sociais, como a Educação.

À frente da Coordenadoria desde 2019, José Clemente Maria Ferreira Santos, contou que o TCE mineiro "avalia a aplicação de recursos destinado exclusivamente à relevante obrigação, que é a Educação, nos processos de emissão de parecer prévio das contas dos prefeitos, cujo parecer é encaminhado ao respectivo poder legislativo".

Santos ressaltou que, para 2023, o Tribunal vai realizar um acompanhamento intensificado, no tocante aos saldos não aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos anos de 2020 e 2021, cuja aplicação foi flexibilizada pela Emenda Constitucional nº 119/2022. "Esta emenda flexibilizou a aplicação no ensino nos anos de 2020 e 2021, em decorrência das dificuldades e repriorizações de política pública em função do enfrentamento da pandemia. Os saldos não aplicados, de forma a atender o art. 212 da Constituição Federal/88, deverão ser executados até o final do exercício financeiro de 2023", alertou.

O principal financiamento na educação pública é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em vigor desde 2007, o Fundo tinha a previsão de ser extinto em 2020 pela Emenda Constitucional nº 53. Exatamente por isso foi necessário que fosse reavaliado uma nova configuração do Fundo para não desamparar a educação básica pública, surgindo assim, o Novo Fundeb. Em vigor desde 2021, o repasse deve atender a toda educação básica, de creche, pré-escolas, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e também a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

No Novo Fundeb, 70% da transferência deve ser destinado para o pagamento de trabalhadores da educação básica e que não necessariamente estão dentro de salas de aula, como supervisores, psicólogos e profissionais de serviços sociais. O restante do valor pode ser empregado na compra de materiais desportivos, eletrodomésticos e utensílios para preparação da merenda escolar; aulas de dança, língua estrangeira, informática, jogos, artes plásticas, canto e música; pagamento de vale-alimentação e transporte de professores; pagamento de profissionais que atuam no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); apresentações teatrais; e também para o pagamento de fonoaudiólogo e psicopedagogo.

O analista de Controle Externo revelou que há uma novidade na avaliação das contas de governo relativas ao ano de 2022. A partir de agora, foi incluída a avaliação dos recursos do Fundeb. José Clemente explicou que essa inclusão tem origem em diversos fatores, como "o amadurecimento dos processos e sistemas de controle do Tribunal, bem como da segurança jurídica quanto aos critérios de avaliação em função da aprovação da Instrução Normativa nº 02/2021". "Até então, haviam atos normativos ou consultas dispersas sobre o tema, muitas vezes conflitantes ou sem uma revogação explícita. A aprovação dessa Instrução Normativa partiu de um Grupo de Trabalho com integrantes tanto da unidade técnica, quanto de gabinetes. Esse trabalho em equipe e o alinhamento de entendimentos foi fundamental a para a sonhada inclusão do Fundeb na Prestação de Contas Anual, bem como para a atualização dos nossos sistemas informatizados" pontuou.

Para determinar diretrizes, metas e estratégias para a política educacional, o Ministério da Educação brasileiro criou o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. No momento, o programa em vigor tem validade até o ano que vem, 2024, quando é repensado pela União. Ao todo, são 20 itens que devem ser cumpridos para acabar com o analfabetismo, democratizar e universalizar a Educação, por exemplo. Entre as ações voltadas ao ensino público, o Tribunal de Contas também segue as normas do PNE para verificar as atividades realizadas pelas escolas.

O coordenador José Clemente esclareceu que o acompanhamento do cumprimento das metas do Plano também está sendo realizado na análise nas contas de 2022. "Apesar disso, de forma a atender as diretrizes de avaliação de contas de governo previstas pela Resolução nº 01/2021, bem como à Nota Recomendatória IRB-ATRICON-CNPTC-ABRACOM nº 03/2023, as quais preveem respectivamente diretrizes do que deve ser analisado em contas de governo, assim como de fiscalização de ações ligadas ao cumprimento dos planos de educação, a unidade técnica do Tribunal propôs ações diferenciadas de fiscalização para o ano base de 2023, no âmbito da Central Suricato", finalizou.

Fred La Rocca/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG