TJMG promove palestra sobre Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

TJMG promove palestra sobre Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene ministrou a palestra "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: relevância e possibilidades" (Crédito:
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Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene ministrou a palestra "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: relevância e possibilidades" (Crédito: Divulgação/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Vice-Presidência, promoveu, nesta quarta-feira (6/3), a palestra "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: relevância e possibilidades", ministrada pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Salise Monteiro Sanchotene. O evento virtual foi transmitido, ao vivo, pelo canal TJMG Oficial no YouTube.

A live foi mediada pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira. O evento também contou com a participação da desembargadora do TRF4 Taís Schilling Ferraz.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, visa colaborar com o enfrentamento à violência contra as mulheres no universo jurídico e o incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, com foco na eliminação do tratamento desigual ou discriminatório e no aprimoramento das respostas judiciais às agressões contra as mulheres, de modo a evitar a replicação de estereótipos e preconceitos, vinculados à cultura machista e patriarcal.

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, ressaltou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para a garantia dos direitos das mulheres (Crédito: Divulgação/TJMG)

O desembargador Alberto Vilas Boas ressaltou a importância do protocolo para o norteamento da Justiça brasileira e o fortalecimento da garantia de direitos das mulheres. "O protocolo é de suma importância para as várias instituições que compõem a estrutura do Poder Judiciário brasileiro e oferece à juíza e ao juiz uma série de caminhos que podem ser observados para que se desfaçam de preconceitos, muitas vezes estruturais, que podem ser carregados ao longo da vida", afirmou.

Segundo a desembargadora Salise Sanchotene, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), tem alertado para a violação de direitos contra as mulheres no Brasil e, no relatório de 2021, a CIDH destacou que a discriminação de mulheres no País é motivada por múltiplos fatores estruturais, atrelados ao machismo, ao patriarcalismo e a estereótipos sexistas.

Ainda de acordo com a desembargadora do TRF4, a Comissão reconheceu avanços na legislação e nas políticas públicas brasileiras, como a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é resultado de uma determinação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e se tornou obrigatório para todos os tribunais brasileiros, conforme Resolução CNJ nº 492/2023.

De acordo com o ato normativo, as cortes devem promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, conteúdos relativos a Direitos Humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes do protocolo.

"Nós temos defendido que o protocolo precisa ser aplicado com a mesma perspectiva tanto na fase de investigação como na de processamento. A aproximação do Judiciário com todo o sistema de Justiça é muito importante para que o julgamento com perspectiva de gênero não fique restrito ao âmbito criminal e à fase da sentença ou do acórdão", disse a desembargadora Salise Sanchotene.

Ela ressaltou que o protocolo alerta ainda para uma série de práticas que geram constrangimentos nas mulheres que foram vítimas de violências de gênero.

"O protocolo oferece ao julgador a possibilidade de analisar os fatos que estão postos em julgamento sob outra perspectiva e evitar a revitimização. Isso acontece na instrução processual quando uma mulher se vê obrigada a depor na frente de seu agressor ou quando tem que encontrar com ele na sala de audiênciar", afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG