TJMG restabelece direito de contagem de tempo de servidores efetivos suspensa na pandemia

O professor Jakes Paulo publicou em seu blog, ontem (domingo, 26 de março de 2023), citando como fonte o Sindicado dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais, que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou o restabelecimento da contagem de tempo de serviço, do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.
A aprovação se deu em sessão ordinária realizada no dia 22 de março. Foi relatado que os sindicatos apuraram que os desembargadores votaram por seguir o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG); e que as publicações começarão a ser feitas para garantir a contabilização do tempo congelado e os respectivos pagamentos. A previsão de conclusão de todas as publicações é em até 60 dias.
No mesmo dia foi aprovada a mudança da Resolução 634/2010, alteração que permitirá aos servidores, para fins de cálculo da remuneração, o aproveitamento de adicional de desempenho (ADE) adquirido quando da ocupação pregressa de outros cargos públicos do Estado de Minas Gerais, civis ou militares.
Ainda de acordo com a publicação, as contagens de tempo para fins de quinquênio, trintenário, férias-prêmio e outros direitos dos servidores públicos haviam sido congeladas em todo o Brasil, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, por força da Lei Complementar 173/2020. Reajustes salariais com ganho real também foram proibidos.
A referida lei concedia auxílio federal a estados e municípios no contexto da pandemia de Covid-19 e estava incluído, no texto, o congelamento das contagens de tempo.
Devolução
O professor Jakes Paulo também relata que, em dezembro de 2022, um parecer aprovado pelo TCE restaurou a contagem de tempo dos servidores do Estado de Minas Gerais para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio.
Foi informado que a decisão é uma resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo, questionando se o período de vigência da LC 173 poderia ser computado para a carreira dos servidores. Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo considerou que a contagem de tempo também deveria ser computada para aquisição dos referidos adicionais.
Os dirigentes dos Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário, assim como entidades representativas de outras categorias, acompanharam a tramitação da consulta no TCE/MG e buscaram “a correção dessa injustiça”.
As entidades também já estavam cobrando da Direção do Tribunal, por intermédio de ofícios e também nas mesas de negociação, a adoção da decisão do TCE, conforme já havia sido feito no âmbito do MPMG.
Notícia do Blog do Professor Jakes Paulo, que citou o site: www.sindpublicosmg.org.br