TRE acolhe embargos de declaração e afasta a cassação do prefeito de Mateus Leme

TRE acolhe embargos de declaração e afasta a cassação do prefeito de Mateus Leme

O TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (14), ao julgar embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Mateus Leme (região metropolitana da Capital), Renilton Ribeiro Coelho, reverteu o julgamento anterior proferido pelo próprio Tribunal, no dia 28 de agosto de 2023. Por quatro votos a dois, manteve os mandatos do político e do seu vice Anderson Nester de Sousa, afastando, assim, a cassação anteriormente aplicada. 

Ao julgar o recurso eleitoral em agosto de 2023, a Corte Eleitoral decidiu, por quatro votos a dois, pelo reconhecimento de abuso de poder econômico, em razão das noves lives/transmissões feitas ao longo de 2020, denominadas "Lives Solidárias", com a apresentação de inúmeros artistas, em período de pré-campanha e de campanha eleitoral, com a participação e menção expressa a Renilton. Os eventos foram replicados pelo candidato e por seus apoiadores em redes sociais e atingiram 14.507 visualizações no YouTube. Em razão disso, o Tribunal manteve a sentença do juiz eleitoral local, confirmando a  sanção de cassação do mandato aplicada ao prefeito e ao vice (veja a notícia). 

No julgamento dos embargos de declaração, a relatora do processo, Patrícia Henriques, reconheceu que houve omissão e contradição na apreciação do número de acessos/visualizações totais das lives, analisado no julgamento de agosto de 2023 de forma conjunta e não individualizada, como pretendido pelo prefeito. E tal exame, segundo a julgadora, impacta diretamente na análise do requisito da gravidade da conduta, necessário para configurar o abuso de poder. 

Passou, então, a examinar os números de acesso a cada live, reconhecendo que várias tiveram um número baixo, e que a média das nove transmissões chegou a 1.578 visualizações. 

Afirmou que "apesar de reconhecer o alto grau de reprovabilidade da promoção pessoal do candidato embargante, mediante a transmissão de show via internet, com elevado custo, e sob o pretexto de arrecadação de doações para asilos e casas de repouso, durante a pandemia, não entendo demonstrada a grande repercussão dos eventos perante os eleitores suficiente para atingir a normalidade e a legitimidade do pleito, notadamente pelo número de visualizações registrados em cada evento se comparado com o número de eleitores." 

E concluiu afirmando que afastado o fundamento da grande quantidade de visualizações, fica enfraquecida a conclusão pela gravidade das lives solidárias. 

Em razão disso, acolheu os embargos com efeitos modificativos, reformando a decisão anterior do Tribunal e afastando, consequentemente, a cassação do mandato. 

Com a decisão do Tribunal, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE. 

Processo relacionado: PJe 0600001-98.2021.6.13.0172.

 

Siga-nos no X e no Instagram.

Curta nossa página no Facebook.

Fonte: TRE - MG