TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PL nas Eleições 2020 em Igarapé

TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PL nas Eleições 2020 em Igarapé

Na sessão plenária desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL), nas Eleições 2020, relativamente ao lançamento de candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador no município de Igarapé.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata feminina envolvida na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que, como se pôde extrair do acórdão Regional, os fatos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude no Drap do partido. "Votação zerada, movimentação financeira zerada e ausência de atos de campanha eleitoral", citou o relator.

A Aije contra o vereador eleito Wellington Rodrigo de Carvalho e outros candidatos lançados pelo PL para concorrer a vagas na Câmara de Igarapé nas últimas eleições municipais foi ajuizada por Serafim Fabiano de Castro, candidato a vereador pelo PDT. Segundo ele, a candidatura de Elena Alves de Freitas ao pleito foi fictícia, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma prevê, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Processo relacionado: AREspe 0600996-53.2020.6.13.0041.

*Notícia reproduzida do site do TSE, com adaptações

Siga-nos no X (antigo Twitter) e no Instagram.

Curta nossa página no Facebook.

Fonte: TRE - MG