Violência contra a mulher em Arcos: mais de 150 registros nos últimos 6 meses

Violência contra a mulher em Arcos: mais de 150 registros nos últimos 6 meses
Foto: Marcos Santos/USP em Agência Brasil

Somente no primeiro semestre de 2023 (janeiro a junho) foram registrados, em Arcos, 157 crimes de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher – média de 26 a cada 30 dias.  

Em todo o ano de 2022 foram 298, sendo que no primeiro semestre daquele ano houve 154 registros.

No ano 2021 – em plena pandemia de Covid-19 – foram 290 ocorrências. 

As relações entre vítimas e autores são assim descritas: cônjuge/companheiro; ex-cônjuge/ex-companheiro; filho/enteado; irmão; namorado (a); relacionamento extraconjugal; pai/responsável legal; coabitação/hospitalidade/relações domésticas; avós/bisavós/tataravós; netos/bisnetos/tataranetos.

Os dados foram obtidos junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e contemplam ocorrências elaboradas pelo Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Edificações de Estrada de Rodagem, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo. 


Tipos de ocorrências

São várias: agressão, lesão corporal, vias de fato, ameaça, perturbação do trabalho, descumprimento de medida protetiva, importunação sexual, estupro, sequestro e outras. 

Consta um estupro registrado no dia 24 de março de 2021; sequestro e cárcere privado no dia 15 de dezembro de 2021; estupro de vulnerável no dia 7 de fevereiro de 2022; sequestro e cárcere privado no dia 07 de abril de 2022; estupro de vulnerável no dia 18 de julho de 2022 e divulgação de cena de estupro em 31 de janeiro de 2023.

Feminicídio 

A Lei do Feminicídio (13.104 – art.121 parágrafo VI, do CP) foi sancionada em 9 de março de 2015.

Em referência ao período de 2020 a 2023, houve 852 registros de feminicídio em Minas Gerais.  

Em Arcos, consta o registro do dia 6 de fevereiro de 2022. O CCO divulgou, em outubro de 2022, que o homem foi sentenciado a 21 anos de prisão pela morte da ex-companheira.

Em 2022, homem foi condenado em Arcos por atropelar ex-companheira 

“O réu engatou marcha a ré e, por diversas vezes, atropelou a vítima”

Relembre o caso 

O réu “X”, de 34 anos de idade, profissão ignorada, foi condenado pela morte de sua ex-companheira, de 35 anos (profissão ignorada), no julgamento realizado dia 26 de setembro de 2022, no Fórum de Arcos.

O crime aconteceu dia 6 de fevereiro de 2022, na rodovia BR 354, km 471, bairro Jardim Europa, em Arcos. De acordo com informações obtidas junto à Justiça, ele não confessou.

A vítima era natural de Formiga e o sentenciado é arcoense. Como é de praxe no CCO, em respeito aos familiares da vítima e do sentenciado, evitando uma exposição desnecessária e sem finalidades úteis, não iremos identificá-los.

Consta na denúncia que o réu, no dia 06 de fevereiro de 2022, por volta das 20h40, na rodovia BR 354, km 471, bairro Jardim Europa, cidade de Arcos, “por motivo torpe, emprego de meio cruel e contra mulher por razões da condição do sexo feminino, matou, dolosamente, sua ex-companheira”.

É relatado que o réu, inconformado com o término do relacionamento, foi até a casa da ex-companheira, no bairro Jardim Europa, quando a retirou à força, colocando-a dentro do veículo de propriedade dela. “O réu conduziu o veículo até a entrada do Posto Caxuxa Juá, situado às margens da BR 354, onde colidiu com uma placa de sinalização viária, no momento em que a vítima tentava fugir e pedir socorro. O réu engatou marcha a ré e, por diversas vezes, atropelou a vítima”.

Consta na descrição que ele pegou a ex-companheira desfalecida “e desovou o seu corpo sobre a pista de rolamento da rodovia, sendo que o motorista de um caminhão não conseguiu desviar e passou por cima da cabeça dela”.

Segundo informações obtidas no Fórum, houve testemunhas do crime.

Ele foi preso no dia 07 de março de 2022, mais de um mês depois do fato.

Defesa – O CCO entrou em contato com uma advogada do sentenciado, que trabalhou no caso junto a um colega. Perguntamos como se deu prisão dele. Ela disse que o mesmo se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial. Sobre os argumentos do cliente, ela preferiu não se manifestar. 

Antecedentes criminais e Sentença

Foi fixada a pena de 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O juiz manteve a prisão preventiva do réu por dois fundamentos:  periculosidade acentuada e demonstrada; risco de reiteração de infrações penais, já que o sentenciado “coleciona condenações por crimes graves (roubo, tráfico de drogas, furto e, agora, homicídio qualificado)”.

Outra informação importante é que o réu cumpria pena no regime aberto quando ocorreu o fato.

Os jurados reconheceram a autoria e materialidade do crime. Não aceitaram o argumento de desclassificação da conduta para o crime de “lesão corporal seguida de morte e a absolvição”. Reconheceram as qualificadoras: “motivo torpe, meio cruel e feminicídio”.

“O réu atropelou a vítima várias vezes com o carro, provocando-lhe sofrimento atroz”.

A motivação do crime também foi desfavorável, “já que a vítima perdeu a Vida porque não queria reatar o relacionamento com o réu”.

Consequências para a família da vítima

O juiz Tiago Barbosa mencionou, na Sentença, as consequências do crime, uma vez que a vítima deixou duas filhas adolescentes. Relatou que o pai dela disse, em audiência, que os familiares próximos ficaram devastados com o crime e que os filhos e a mãe da vítima tiveram que buscar ajuda psicológica para conseguirem lidar com a situação”.

Vítima chegou a registrar Boletim de Ocorrências dias antes

Uma informação relevante obtida na Justiça é que, “conforme narrado na denúncia, poucos dias antes dos fatos, a vítima registrou boletim de ocorrência contra o sentenciado”. Não foram relatadas as providências.

O CCO perguntou à Assessoria de Comunicação da Delegacia de Polícia em Arcos qual foi a data do registro da ocorrência, a descrição e quais providências foram tomadas. Não recebemos as informações.

O CCO conseguiu as informações para esta matéria junto ao Ministério Público, à Justiça e Defesa.