VISA apreende cigarros eletrônicos em mercearias de Arcos

Hoje pela manhã, sexta-feira (6), a Vigilância Sanitária de Arcos apreendeu 18 cigarros eletrônicos em três mercearias no município de Arcos. Segundo o coordenador da VISA, Ismeraldino Beirigo, foram visitados vários estabelecimentos.
De acordo com divulgação feita dia 19 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a regulação e manteve as proibições de fabricar, importar, comercializar, distribuir, armazenar e transportar, assim como a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).
O regulamento não proíbe o uso individual, mas a Anvisa alerta que “o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996”.
A Anvisa realizará, periodicamente, revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica. Essas revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. A Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.
Os DEFs são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.
Fiscalização e penalidades
O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.
A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.
Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto de 2009.
Com informações da Vigilância Sanitária em Arcos e do site da ANVISA