Você sabia que os hospitais de Arcos fornecem prontuário médico, quando solicitado?
Conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM), o prontuário é um documento de propriedade do paciente que permanece sob a guarda do hospital e/ou consultório médico
Para esclarecer sobre este assunto que diz respeito ao cidadão, o CCO buscou informações junto ao site do Conselho Federal de Medicina, órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da Medicina (https://portal.cfm.org.br/).
O prontuário médico
O prontuário registra, de forma organizada todas as informações sobre o atendimento recebido pelo paciente ao ser atendido. Conforme artigo de autoria do Dr. Aguiar Farina, publicado no site do CFM (https://portal.cfm.org.br/artigos/prontuario-medico), no prontuário médico devem constar, entre outras, as seguintes informações: “[...] histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. [...]”.
Hospital Municipal São José (HMSJ)
O diretor executivo do HMSJ, Tetê Diniz, esclarece: “Prontuários podem ser solicitados somente pelo próprio paciente ou através de ordem judicial e a unidade [o HMSJ] tem até 30 dias para entregar”.
O diretor também informa que a solicitação de prontuário deve ser feita no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), localizado no segundo piso do ‘São José’.
Ele também esclarece que o prontuário médico só pode ser solicitado pelo próprio paciente ou representante legal, com todos os documentos exigidos e comprovante de endereço, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.
Santa Casa de Arcos
O diretor administrativo da Santa Casa de Arcos informa: “O prontuário é um documento do paciente e segundo a legislação vigente compete à instituição e/ou ao médico o dever da guarda do prontuário e que o mesmo deve estar disponível quando for solicitado pelo paciente ou responsável legal”.
Ele esclareceu dizendo que a Santa Casa dispõe de um serviço de guarda (SAME) e que é obrigatória a guarda dos prontuários dos pacientes. Os prontuários, segundo do dirigente, devem ser mantidos na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme estabelecido pela Resolução CFM nº 1.821/2007.
Porque o prontuário médico é importante?
O artigo pesquisado no site do CFM destaca que a utilidade do prontuário contribui para a área de pesquisa em saúde pois, a partir do documento é possível obter informações e indicadores, fazer estatísticas, resultando em benefício para a assistência, ao planejamento em saúde e ao ensino.
Ainda, ele expressa na publicação que, conforme o artigo 70 do Código de Ética Médica, que é vedado ao profissional “negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros”.
O artigo seguinte (71) do código médico, informa que “é vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento ou na alta, se solicitado”.
Privacidade
O médico alerta, no entanto, que o artigo 11 do mesmo código determina que “o médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções [...]”.
Ele também menciona que a Constituição da Federal e o Código Penal garantem a privacidade do indivíduo. As informações contidas em um prontuário médico devem ser guardadas de forma sigilosa e a resolução nº 1.921/2007 do CFM estabelece que o arquivamento deve ser mantido pela instituição, em papel, por 20 anos “O papel só pode ser eliminado após o arquivamento dos dados, por microfilmagem ou de outra forma.” – afirma o autor do artigo. Ele encerra destacando a importância de resguardar as informações contidas nos prontuários médicos, valiosos tanto para o paciente, quanto para o médico.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Assim, também inclui dispositivos de preservação à privacidade que são consideradas sempre que se trata de informações pessoais.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)
Conselho Federal de Medicina
O CFM têm por missão, conforme o próprio site,: “Promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício da medicina por meio de sua normatização, fiscalização, orientação, formação, valorização profissional e organização, diretamente ou por intermédio dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), bem como assegurar, defender e promover o exercício legal da medicina, as boas práticas da profissão, o respeito e a dignidade da categoria, buscando proteger a sociedade de equívocos da assistência decorrentes da precarização do sistema de saúde.”