Agressões contra mulheres em Arcos não param

Agressões contra mulheres em Arcos não param
Foto: brasildefatopb.com.br

O CCO informou, na edição impressa de 29 de julho, que somente no primeiro semestre de 2023 (janeiro a junho) foram registrados, em Arcos, 157 crimes de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher – média de 26 a cada 30 dias.  

Em todo o ano de 2022 foram 298, sendo que no primeiro semestre daquele ano houve 154 registros. No ano 2021 – em plena pandemia de Covid-19 – foram 290 ocorrências. 

Ameaça de agressão com machado – Somente no mês de junho deste ano (2023) foram 20 registros. As ocorrências não param. No dia 30 de julho, pela manhã, uma mulher de 22 anos, residente no bairro Mirante da Serra, disse que foi agredida pelo seu companheiro horas antes. De acordo com a descrição da Assessoria de Comunicação da Polícia Militar, ela apresentava escoriações nos braços e hematoma na boca. O autor foi identificado e deve responder na justiça pelo crime de agressão à vítima.

Também no fim do mês passado, na tarde de um domingo, outra ocorrência de agressão à mulher. A PM informou que a solicitante, de 33 anos, disse que está se separando do seu companheiro, de 32 anos, mas este não aceita o fim do relacionamento. Ela alegou que quando foi retirar seus pertences da casa, ele a agrediu com socos e chutes, além de ameaçá-la com um machado. “A vítima, nesse momento, gritou por socorro, fazendo com que o autor fugisse do local. Os militares realizaram rastreamento e conseguiram abordar e prender o infrator perto da casa de parentes dele. Foi preso em flagrante e conduzido à delegacia de Formiga”.

Os dados que estão no início desta matéria foram obtidos junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e contemplam ocorrências elaboradas pelo Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Edificações de Estrada de Rodagem, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo. 


Agosto Lilás 

A Lei 14.448/2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher, entrou em vigor no dia 12 de setembro de 2022. De acordo com divulgação da Câmara dos Deputados, a norma estabelece que a União, os estados e os municípios devem promover, durante o mês de agosto, ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

A lei tem origem em projeto da deputada Carla Dickson (União-RN), que se baseou em uma campanha existente no Rio Grande do Norte. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, sendo sancionada pelo então presidente, Jair Bolsonaro.


Feminicídio 

A Lei do Feminicídio (13.104 – art.121 parágrafo VI, do CP) foi sancionada em 9 de março de 2015.

Em referência ao período de 2020 a 2023, houve 852 registros de feminicídio em Minas Gerais.  Em Arcos, consta o registro do dia 6 de fevereiro de 2022. O CCO divulgou, em outubro de 2022, que o homem foi sentenciado a 21 anos de prisão pela morte da ex-companheira.


Em 2022, homem foi condenado em Arcos por atropelar ex-companheira 

“O réu engatou marcha a ré e, por diversas vezes, atropelou a vítima”


Relembre o caso 

O réu “X”, de 34 anos de idade, profissão ignorada, foi condenado pela morte de sua ex-companheira, de 35 anos (profissão ignorada), no julgamento realizado dia 26 de setembro de 2022, no Fórum de Arcos.

O crime aconteceu dia 6 de fevereiro de 2022, na rodovia BR 354, km 471, bairro Jardim Europa, em Arcos. De acordo com informações obtidas junto à Justiça, ele não confessou.

A vítima era natural de Formiga e o sentenciado é arcoense. Como é de praxe no CCO, em respeito aos familiares da vítima e do sentenciado, evitando uma exposição desnecessária e sem finalidades úteis, não iremos identificá-los.

Consta na denúncia que o réu, no dia 06 de fevereiro de 2022, por volta das 20h40, na rodovia BR 354, km 471, bairro Jardim Europa, cidade de Arcos, “por motivo torpe, emprego de meio cruel e contra mulher por razões da condição do sexo feminino, matou, dolosamente, sua ex-companheira”.

É relatado que o réu, inconformado com o término do relacionamento, foi até a casa da ex-companheira, no bairro Jardim Europa, quando a retirou à força, colocando-a dentro do veículo de propriedade dela. “O réu conduziu o veículo até a entrada do Posto  “Juá”, situado às margens da BR 354, onde colidiu com uma placa de sinalização viária, no momento em que a vítima tentava fugir e pedir socorro. O réu engatou marcha a ré e, por diversas vezes, atropelou a vítima”.

Consta na descrição que ele pegou a ex-companheira desfalecida “e desovou o seu corpo sobre a pista de rolamento da rodovia, sendo que o motorista de um caminhão não conseguiu desviar e passou por cima da cabeça dela”.

Segundo informações obtidas no Fórum, houve testemunhas do crime.

Ele foi preso no dia 07 de março de 2022, mais de um mês depois do fato.

Defesa – O CCO entrou em contato com uma advogada do sentenciado, que trabalhou no caso junto a um colega. Perguntamos como se deu prisão dele. Ela disse que o mesmo se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial. Sobre os argumentos do cliente, ela preferiu não se manifestar. 


Antecedentes criminais e Sentença

Foi fixada a pena de 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O juiz manteve a prisão preventiva do réu por dois fundamentos:  periculosidade acentuada e demonstrada; risco de reiteração de infrações penais, já que o sentenciado “coleciona condenações por crimes graves (roubo, tráfico de drogas, furto e, agora, homicídio qualificado)”.

Outra informação importante é que o réu cumpria pena no regime aberto quando ocorreu o fato.

Os jurados reconheceram a autoria e materialidade do crime. Não aceitaram o argumento de desclassificação da conduta para o crime de “lesão corporal seguida de morte e a absolvição”. Reconheceram as qualificadoras: “motivo torpe, meio cruel e feminicídio”.

“O réu atropelou a vítima várias vezes com o carro, provocando-lhe sofrimento atroz”.

A motivação do crime também foi desfavorável, “já que a vítima perdeu a Vida porque não queria reatar o relacionamento com o réu”.

O CCO conseguiu as informações para esta matéria junto ao Ministério Público, à Justiça e Defesa.