Arcos: termina hoje, 05/04, o prazo para vereadores e vereadoras trocarem de partidos sem prejuízo do mandato

Amanhã, 06/04, será a data limite para filiação partidária que não estão no exercício de mandato

Arcos: termina hoje, 05/04, o prazo para vereadores e vereadoras trocarem de partidos sem prejuízo do mandato
Arte: TSE

O mês de abril tem cinco datas importantes para o Calendário Eleitoral deste ano. São os dias: 1º, 5, 6, 8 e 9 de abril.
Conforme a Resolução Nº 23.738, 27/0/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 1º de abril, iniciou o período no qual o TSE promove, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(dos) jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; Res-TSE nº 23.610, art. 116). Este período se estenderá até o dia 30 de junho de 2024.

Dia 05 de abril
Iniciada em 7 de março, a janela partidária de 2024 se encerra nesta sexta-feira (5). Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato. Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer nas próximas eleições deste ano. Este período é denominado de ‘janela partidária’, conforme explica o material informativo enviado à imprensa pelo TSE

Janela partidária
O informativo também esclarece que a ‘janela’ é aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995). Neste ano, a janela partidária somente pode ser utilizada por vereadoras e vereadores. Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.

Dia 06 de abril (sábado)
Conforme a resolução indicada, amanhã (06), que corresponde a 6 meses antes do 1º turno é a data-limite para registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e federações que poderão participar das eleições de 2024 (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A, parágrafo único; Lei nº 9.096/1995, art. 11-A; Res.-TSE nº 23.609, art. 2º, I e II, primeira parte).
Também é o prazo para que a pessoa que pretenda se candidatar nas eleições de 2024 esteja com domicílio eleitoral no Município em que deseja concorrer e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior, esteja filiada ao partido político pelo qual deseja ser inscrita (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput; Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput; e Res.-TSE nº 23.609, art. 10). Assim, as filiações partidárias encerram-se amanhã para que não está no exercício de mandato de vereador ou vereadora.

Além dos dois prazos acima, este sábado (06/04) também é o limite para que a(o) Presidente da República, as Governadoras, os Governadores, as Prefeitas e os Prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciem aos mandatos em exercício. (Constituição Federal, art. 14, § 6º; e Res.-TSE nº 23.609, art. 13).

Dia 08 de abril

A próxima segunda-feira (08/04), será o último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados(as) no Brasil que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitem operações de alistamento, transferência e revisão pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet.

Dia 09 de abril (180 dias antes do 1º turno)

Este será o último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação, que pretenda participar das eleições de 2024, fazer publicar, no Diário Oficial da União, na hipótese de omissão do estatuto, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º e Res.-TSE nº 23.609 art. 3º, § 3º).

Revisão de remuneração de servidores públicos

A partir desta data, até a posse das pessoas eleitas, é vedado às(aos) agentes públicos fazerem, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII).

Confira a íntegra da Resolução que define o Calendário Eleitoral 2024 em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-738-de-27-de-fevereiro-de-2024