Bolsa Moradia em Arcos: projeto do Governo Municipal está na Câmara 

Bolsa Moradia em Arcos: projeto do Governo Municipal está na Câmara 
Foto: Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Arcos

A Mesa Diretora da Câmara deu entrada, na segunda-feira (11), ao Projeto de Lei Ordinária 036/2023, de autoria do Executivo Municipal, para criação do Programa Municipal de Subsídio Habitacional – Bolsa Moradia.  

Por meio do projeto, o prefeito pede a autorização da Câmara para “aportar recursos financeiros a fundo perdido, para complementação do subsídio destinado a programas oficiais de habitação de interesse social, objetivando a celebração de parcerias com o Governo Federal ou Estadual para ampliar a oferta de moradias à população de baixa renda. Devem ser observadas a legislação e as diretrizes estabelecidas pelos referidos programas oficiais e pelo Município de Arcos, conforme consta no projeto.

De acordo com o texto, caberia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social, autorizar o aporte financeiro de até R$ 15 mil por unidade habitacional, a título de subsídio complementar, a fundo perdido, para empreendimentos dos programas oficiais, sendo destinados a Projetos Habitacionais de Interesse Social – PHIS para atendimento de demanda habitacional de interesse social.  

A proposta é que a autorização fique condicionada à aprovação pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, do pedido de aporte financeiro destinado a subsidiar complemento financeiro para aquisição ou construção de unidade habitacional.  

Se houver a aprovação, o FMHIS – na condição de conselho gestor – deverá emitir Declaração de aprovação para aporte de subsídio financeiro a favor das famílias beneficiadas.

O imóvel deverá estar localizado em área urbana ou rural, no Município de Arcos.

Critérios: um deles é possuir renda familiar bruta igual ou inferior a 3 salários mínimos
 
Se o projeto for aprovado na Câmara, para receberem o subsídio habitacional municipal, as famílias e as demais pessoas que integram a composição da renda familiar, bem como seus respectivos cônjuges ou conviventes, indicadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social, deverão preencher os seguintes critérios e requisitos:

I    - não poderá ter sido atendido por quaisquer um dos outros programas habitacionais estaduais elou federais (PMCMV; Casa Verde Amarela,  CDHU, FAR, FDS e outros), nos últimos 20 (vinte) anos;
II    - não poderá ser proprietário de imóvel urbano e/ou rural em qualquer parte do território brasileiro;
III    - possuir renda familiar bruta igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos;
IV    - atender às condições exigidas pelo agente financeiro para o enquadramento da operação de financiamento, na forma da legislação vigente;
V    - possuir crédito pré-aprovado pelo agente financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito perante o agente financeiro no momento da concessão do financiamento;
VI    - autorizar formalmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social - SEMDIS e o agente financeiro a terem acesso às informações cadastrais necessárias, as quais serão utilizadas exclusivamente para verificação do enquadramento no programa habitacional;
VII    - arcar com a eventual diferença verificada entre o valor de aquisição do imóvel e o somatório dos valores financiados, considerando os subsídios decorrentes da aplicação desta Lei, bem como outros subsídios da esfera federal ou estadual que porventura venham a ser concedidos.

Valores de R$ 7,500,00 a R$ 15.000,00

Se o projeto for aprovado, os valores dos subsídios a serem concedidos deverão obedecer à seguinte tabela:

RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL    VALOR DO SUBSÍDIO

Até 1,5 salário mínimo           R$ 15.000,00
Até 02 salários mínimos        R$ 10.000,00
Até 03 salários mínimos        R$ 7.500,00

O projeto traz outros detalhes, como, por exemplo, que depois de atendidos os requisitos e com a devida aprovação pelo FMHIS, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social, emitiria um Certificado de Subsídio por família. Esse certificado teria validade de seis meses, sendo renovável por igual período uma única vez; a proposta é de apenas uma solicitação por família, “exceto quando se tratar de núcleos familiares distintos, residentes no mesmo local e que buscam suas independências familiares”. E ainda: a emissão do Certificado de Subsídio ficaria condicionada à disponibilidade de recursos alocados ao Programa e à confirmação, pelo agente financeiro, do crédito a ser concedido à família interessada.

Também está previsto que a liberação dos recursos será efetuada pelo agente financeiro que fará seu registro em conta vinculada e promoverá a sua liberação após o registro do contrato de financiamento, juntamente com as demais verbas da operação.

O Projeto traz outras informações. Importante ressaltar que ainda não foi votado. Está no prazo para tramitação no Legislativo Municipal.

Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito pede a apreciação, votação e aprovação em “caráter de urgência urgentíssima” e explica que é para atender as demandas de moradia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social junto ao Programa Minha Casa Minha Vida, por meio de subsídio em dinheiro a ser destinado aos cidadãos que se enquadrarem nos critérios, sendo o valor destinado diretamente à Caixa Econômica Federal.