Dia da Consciência Negra é feriado nacional: maioria dos estabelecimentos em Arcos e região deverão estar fechados
O Sindcomerciarios orienta que se alguma loja do comércio geral usar da mão de obra de seus empregados. em dias de feriado, é passível de fiscalização e futuras consequências; exceção é para supermercados e hipermercados
A Lei 14.759, sancionada no dia 21 de dezembro de 2023 pelo presidente Lula da Silva, torna feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro.
A maioria dos estabelecimentos deverão estar fechados, segundo informação obtida pelo Portal CCO Arcos junto à diretora do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos do Comércio Atacadista e Varejista de Formiga e Região (Sindcomerciarios), Eliana Alves.
Ela disse que a exceção é para supermercados e hipermercados. Esses deverão cumprir as regras previstas na Convenção Coletiva de 2024, em sua cláusula 26ª (e seus parágrafos) e cláusula 27ª e seus incisos e parágrafo.
Essa convenção foi celebrada entre o Sindcomerciarios e o Sindsuper (Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais). Abrange empresas do comércio varejista de produtos de supermercados e hipermercados, assim como comerciários que trabalham no comércio varejista de produtos de supermercados e hipermercados, nos municípios de Arcos, Campo Belo, Carmo da Mata, Formiga, Iguatama, Itapecerica, Oliveira, Pains e Pimenta.
O Sindcomerciarios orienta que se alguma loja do comércio geral usar da mão de obra de seus empregados em dias de feriado, é passível de fiscalização e futuras consequências.
Veja o RESUMO de informações que estão disponíveis no texto da Convenção Coletiva, disponível no site www.sintcom.com.br:
· Está autorizado o trabalho nos feriados nas empresas representadas pelo Sindicato Patronal que assim aderirem, exceto nos seguintes feriados: 1º/1/2024 (Dia da Confraternização Universal), 1º/5/2024 (Dia do Trabalho) e 25/12/2024 (Natal).
A jornada de trabalho em dias de feriado é limitada a oito horas;
· O descumprimento da norma tem consequências. O trabalho dos comerciários nos referidos feriados fica expressamente proibido, sujeitando as empresas que descumprirem essa norma à multa de R$2 mil por empregado e por cada descumprimento, que será revertida na proporção de 50% aos trabalhadores e 50% às Entidade Sindicais signatárias desse instrumento;
· Os estabelecimentos comerciais varejistas de produtos de supermercados e hipermercados, para utilização de mão de obra de empregado nos feriados permitidos, deverão efetuar o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADOS [R$13,78 por empregado e pelo feriado trabalhado];
· O comerciário que trabalhar em feriado terá direito a um abono, por cada feriado trabalhado, de R$74,62, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho;
· Os estabelecimentos comerciais varejistas de produtos de supermercados e hipermercados, como forma de compensação dos dias de feriados trabalhados, deverão conceder para cada empregado que trabalhar nestes dias, uma folga compensatória para cada feriado trabalhado;
· O descumprimento, pelo empregador, de quaisquer das disposições estabelecidas na cláusula 26ª implicará em multa de R$1.000,00 a favor do empregado prejudicado, cumulativa por cada infração, sendo cumulada, ainda, com a multa prevista no parágrafo único da cláusula
27ª: A empresa que utilizar da mão de obra de seus empregados em feriado, sem que tenha cumprido as obrigações contidas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula, incorrerá em multa, no importe de R$200,00 multiplicado pelo total de trabalhadores da empresa, conforme a GFIP do mês do respectivo feriado, que será destinada integralmente à Entidade Sindical Laboral signatária, e será cumulada com as multas previstas no parágrafo 11º da cláusula 26ª e na cláusula 35ª da convenção coletiva de trabalho.
O Sindcomerciarios representa Arcos, Carmo da Mata, Campo Belo, Oliveira, Iguatama, Pains, Itapecerica e Pimenta.