Governo de Arcos mantém silêncio sobre suspensão da construção da UPA 

Leia comentários da promotora e de um vereador sobre o assunto 

Governo de Arcos mantém silêncio sobre suspensão da construção da UPA 
Imagem do Parecer Técnico e Jurídico Intervenção Ambiental em APP Corretiva (2)

O CCO noticiou, na semana passada (22), a decisão da Justiça determinando a suspensão de todos os serviços e intervenções na área destinada pela Prefeitura de Arcos para a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, na avenida Dr. João Vaz Sobrinho – Trecho I. A decisão foi publicada, oficialmente, no final da tarde de quinta-feira (22). Leia os detalhes no final desta matéria.

A promotora Juliana Vieira disse ao CCO, na semana passada, que o Município não fez um estudo para verificar se havia outro terreno onde poderia ser feita a construção e também não demonstrou interesse na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Drª Juliana comentou: “O Ministério Público não é contra a UPA, pelo contrário. Eu jamais seria contrária à UPA, mas a maneira como estava estava sendo feita, estava errada, fora da legalidade”.

Na manhã de sexta-feira (23), o CCO enviou mensagem à Assessoria do Governo Municipal, perguntando se o Executivo iria se manifestar diante da decisão judicial, se iria recorrer e se tem outro terreno em vista, para a referida construção. Não tivemos retorno.

Hoje pela manhã, terça-feira (27), enviamos e-mail com esses mesmos questionamentos e também perguntamos qual foi o valor gasto pelo Município com o projeto arquitetônico da UPA e quais foram os demais gastos relacionados.

No entanto, até o horário de postagem desta matéria – que foi informado ao Governo Municipal – não tivemos retorno. Se recebermos as informações, atualizaremos esta matéria ou faremos outra.

Construtora

O contrato da empresa ganhadora da licitação para a construção da obra, MR Civil e Metálica, não chegou a ser efetivado e não foi feito nenhum pagamento para a mesma. Essa informação foi confirmada ao CCO hoje pela manhã, pelo proprietário da MR Civil Metílica, Márcio José Ribeiro Júnior. “Pagamento só é feito depois dos primeiros 30 dias do início da construção, através das medições mensais”, explicou.

Ele também disse ao CCO que, sobre as decisões judiciais e o que a Prefeitura está fazendo a respeito, não são informados. “Só estamos aguardando ser resolvido. Até então, estou como toda a cidade, sem saber se vai ser feito a obra ou não”.

Na semana passada, antes de ser publicada a Decisão Judicial, Márcio havia concedido entrevista ao CCO detalhando a estrutura física da UPA, cujo início da obra estava previsto para março. Na publicação, feita na edição impressa do CCO que foi concluída na quinta-feira à noite (dia 22), enviada para a gráfica no mesmo dia e distribuída no último sábado (24), o CCO cometeu um erro ao informar o nome da empresa vencedora da licitação. Não é MJ Ribeiro, mas sim, MR Civil e Metálica.

“[...] Nós temos um MP que age, uma Justiça que age e uma Casa Legislativa, porque a gente orientou; orientado o Município estava e, se não fez, ele assumiu a culpa” – disse vereador. 

O vereador Ronaldo Ribeiro fez o seguinte comentário sobre a situação, durante a reunião de ontem, dia 26:

“A gente lamenta essa questão de ter sido judicializada, sendo uma coisa que poderia ter sido evitada, caso o Município seguisse um cronograma: primeiro as liberações, primeiro o planejamento, pra depois iniciar o processo”. O vereador acrescentou que, diferente disso, o Governo Municipal decidiu “enfiar a máquina e estartar a ideia”, ou seja, dar início antes das medidas legais. “Não é assim que funcionam as coisas. Funcionava lá em 2008, no passado, agora não funciona mais. É preciso regramento e, graças a Deus, nós temos um Ministério Público que age, uma Justiça que age e uma Casa Legislativa, porque a gente orientou; orientado o Município estava e, se não fez, ele assumiu a culpa”.

Entenda o caso

Conforme foi apurado pelo Ministério Público, por meio da Promotora Juliana Amaral, a Prefeitura de Arcos realizou intervenções ambientais irregulares em nascentes difusas do imóvel, como terraplanagem, nivelamento de solo, remoção de cobertura vegetal e instalação de drenos, com o objetivo de construir a UPA. De acordo com o texto da Decisão Judicial, as intervenções aconteceram sem a prévia autorização dos órgãos ambientais e sem a desafetação prévia do imóvel de sua finalidade pública (área verde), conforme prevê a legislação. Com isso, naquela ocasião o MPMG solicitou a paralisação imediata da intervenção e a elaboração de um plano emergencial para a recuperação ambiental, ingressando em juízo com uma Ação Civil Pública. No entanto, a Administração Municipal argumentou que não houve demonstração de dano ambiental significativo nem prejuízo à saúde e ao bem-estar da população. Além disso, afirmou ter oferecido uma área em compensação que proporcionaria um benefício ambiental maior do que a área questionada na Ação.

Também naquela ocasião, o Executivo Municipal alegou estar tomando medidas para regularizar a intervenção. Depois de ser intimado sobre o pedido de tutela de urgência, o Município afirmou que as obras para a construção da UPA 24 horas estariam prestes a começar. Diante disso, o Ministério Público reiterou o pedido, sustentando a iminência dos danos ambientais.

Ao analisar o caso, a juíza titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos, Vanessa Torzecski Trage, decidiu por determinar a paralisação imediata das intervenções no imóvel e a elaboração de um plano emergencial para a recuperação ambiental da área. A suspensão inclui a construção da UPA 24 horas.

A magistrada destacou em sua decisão que o perigo de dano decorre da própria atuação do Município de Arcos que, ciente do ajuizamento da ação, bem como que as intervenções foram realizadas em área de preservação permanente, finalizou o processo licitatório para a realização das obras de construção da UPA 24 horas.