IVPA em Arcos: previsão de arrecadação de R$ 25,5 milhões 

Os recursos arrecadados são partilhados entre o Estado e o município onde o veículo é registrado ou licenciado

IVPA em Arcos: previsão de arrecadação de R$ 25,5 milhões 

A frota de veículos de Arcos cadastrada até então, em 2024, é de 27.893 veículos, sendo 14.839 automóveis, 2.205 caminhões, 2.855 caminhonetes, 7.739 motocicletas, quatro motor-casa e 251 ônibus. A previsão de arrecadação é em torno de R$ 25,5 milhões (R$ 25.500.000,00). Esses dados são dos sistemas informatizados e controles da Secretaria de Estado de Fazenda/MG.

Os recursos arrecadados com o IPVA são partilhados entre o Estado (50%) e o município (50%) onde o veículo é registrado ou licenciado. Devem ser aplicados na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança, de acordo com o previsto no orçamento do Estado e dos municípios, lembrando que, sobre os 50% de cada ente federado, 20% são transferidos ao Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, do Governo Federal, para a manutenção e desenvolvimento das etapas da educação básica, que incluem creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio até a EJA (Educação de Jovens e Adultos).      

Ao pagar o IPVA em dia, o contribuinte estará garantindo, aos cofres públicos, parte dos recursos a serem aplicados na prestação de serviços como saúde, educação, segurança e saneamento básico, por exemplo; terá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) renovado automaticamente, caso faça a quitação da Taxa de Renovação e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV); e não estará sujeito às penalidades impostas no caso de inadimplência.

A Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) é cobrada para renovação anual e automática do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), desde que não haja registro de débitos relativos ao IPVA e à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, bem como multas de trânsito porventura existentes para o veículo.

A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semirreboque. Para efetuar o pagamento do IPVA e TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos agentes arrecadadores e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Os agentes arrecadadores estão aptos a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.

Caso o proprietário do veículo queira efetuar o pagamento tanto do IPVA quanto da Taxa de Licenciamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o contribuinte pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link: https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoTaxaLicenciamentoVeicular.action

O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.      

Multa e juros 

Quem ficar inadimplente com o pagamento do IPVA e TRLAV estará sujeito a multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento) do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12% (doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso e juros de mora aplicados de acordo com o índice referencial do Sistema Especial e Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

Caso o proprietário do veículo não tenha o CRLV renovado anualmente, está sujeito, também, à apreensão do veículo em eventuais fiscalizações e blitze realizadas.

Parcelamento

Caso o contribuinte com IPVA vencido não tenha condições de honrar seu débito de forma integral, poderá optar pelo parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas:

•     Pela Internet, acessando o SIARE; neste caso, o contribuinte deve ter em mãos o número do CPF ou CNPJ e um número de RENAVAM com débito de IPVA vinculado à identificação informada. O parcelamento pela Internet consolida os débitos de IPVA de todos os veículos registrados em nome da identificação informada, e não apenas do RENAVAM citado; o contribuinte deve escolher entre as legislações de parcelamento vigentes (Regularize ou Resolução);

•    Ou junto à Administração Fazendária, por meio do   Fale com a AF - IPVA e TRLAV, informando a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela Internet e a documentação exigida, ou seja: Cópia da tela/ou mensagem exibida quando da tentativa de incluir o parcelamento pela Internet; Pessoa Física:  Cópia de RG/CPF; Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável (sócio administrador ou procurador). Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador; CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do (s) veículo (s).

As informações acima constam do site da Secretaria de Estado de Fazenda/MG – www.fazenda.mg.gov.br.

Esclarecimentos de dúvidas poderão ser feitos pelos canais de atendimento da SEF - “Central de Atendimento”, “Fale com a AF”, “Fale Conosco”  e “155”.  

Educação Fiscal

Dentro das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Fazenda/MG, temos o Programa Estadual de Educação Fiscal - PROEFE, que tem como público alvo toda a sociedade e abarca as redes de ensino pública e particular, do fundamental ao universitário, alcançando-se os demais segmentos organizados do tecido social, com o desenvolvimento de ações específicas, possibilitando aos cidadãos vivenciarem um processo indispensável ao exercício pleno da cidadania.

Busca maximizar a participação social, pelo cumprimento das obrigações tributárias, e incentivar os cidadãos a acompanharem a aplicação dos recursos públicos.

Voltado para o atendimento a toda Minas Gerais, o PROEFE está em sintonia com a missão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Quando o cidadão entende o que é um tributo, suas formas de arrecadação, a estrutura do Governo e como todo este processo beneficia a comunidade, ele passa a entender como sua participação é importante. Assim começa o exercício da cidadania!

Fonte: Superintendência Regional da Fazenda/Divinópolis / Assessoria