Judiciário estadual mineiro divulga números do recesso forense

Judiciário estadual mineiro divulga números do recesso forense
Magistrados apreciaram pedidos urgentes durante o plantão (Crédito: Sora
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Magistrados apreciaram pedidos urgentes durante o plantão (Crédito: Sora Shimazaki)

No período de 20/12/2023 a 20/1/2024, o Poder Judiciário estadual mineiro recebeu 157.060 novos casos e proferiu 522.473 atos, entre sentenças, despachos e decisões, a despeito da redução de atividades em decorrência do recesso forense, que se estendeu de 20/12 a 7/1, e da suspensão dos prazos, que durou de 7/1 a 20/1. Os dados foram divulgados pelo Centro de Informação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir do Sistema de Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud).

O total registrado na 1ª Instância, de 20/12 a 20/1, foi de 140.837 casos distribuídos, com a prolação de 79.372 sentenças, 144.613 decisões e 288.255 despachos. No recesso, foram 49.664 casos novos, 7.632 sentenças, 23.671 decisões e 33.292 despachos. Já na 2ª Instância, nos 30 dias foram distribuídos 16.223 casos novos, com 4.038 julgamentos e 10.233 despachos e/ou decisões interlocutórias. No período de recesso, foram iniciados 1.442 casos, tendo ocorrido 68 julgamentos e 186 despachos e/ou decisões interlocutórias.

Operosidade

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O presidente José Arthur Filho salientou o empenho das equipes para atender ao jurisdicionado (Crédito: Euler Junior / TJMG)

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que as estatísticas são a tradução objetiva de um esforço que vem sendo feito há décadas, por magistrados e suas equipes, servidores e colaboradores, para aprimorar a prestação jurisdicional e atender aos anseios da população.

"Nossa Constituição é chamada Cidadã, entre outros motivos, por ter ampliado o acesso à justiça e ter transformado em garantias uma série de reivindicações e necessidades humanas. Temos buscado, com o auxílio da tecnologia, da inovação e de metodologias de gestão otimizada, desenvolver o Judiciário estadual mineiro no sentido de crescer em produtividade, eficiência e qualidade", enfatizou.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, os quantitativos revelam que, apesar de existir uma natural diminuição do ritmo das atividades, com a ausência de audiências e sessões de julgamento e a suspensão de prazos, o atendimento nunca se interrompe, pois os serviços prestados são de natureza essencial.

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O corregedor-geral de justiça, desembargador Corrêa Junior, frisa que os serviços judiciários têm caráter essencial (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG )

"Temos pedidos referentes a saúde, solicitações envolvendo idosos, crianças e adolescentes e vítimas de violência doméstica e familiar, entre outras demandas urgentes. As equipes estão sempre mobilizadas para receber esses pedidos e dar-lhes o devido encaminhamento", afirmou.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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