MPMG pedirá regressão de regime de presos que não retornaram aos presídios após saída temporária

MPMG pedirá regressão de regime de presos que não retornaram aos presídios após saída temporária

Setenta presos já foram recapturados. Quarenta e oito ainda não foram encontrados. Saídas temporárias durante o período natalino chegam a quase 4 mil

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) deve ir à Justiça para requerer a regressão de regime de cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos estabelecimentos prisionais depois de serem beneficiados com a saída temporária de Natal. Dos 118 sentenciados que não cumpriram o prazo estabelecido pela Justiça, 70 já foram recapturados. Quarenta e oito ainda estão sendo procurados.

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), dos 48 foragidos, cinco são de alta periculosidade, sendo integrantes de facções criminosas envolvidos no tráfico internacional de drogas, explosão a caixa eletrônico, roubo e porte de armas.

Por conta dessa situação, o Centro de Apoio Operacional Criminal e o Núcleo de Execução Penal do MPMG comunicou o fato aos promotores de Justiça das comarcas de Abre Campo, Açucena, Araguari, Bom Despacho, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Igarapé, João Monlevade, Juiz de Fora, Mariana, Muriaé, Pará de Minas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santos Dumont, São João del-rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Pontas, Uberaba e Viçosa para que possa ser requerida judicialmente a regressão de regime de cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos respectivos presídios.

Ao todo o MPMG identificou que foram registradas cerca de 4 mil saídas temporárias ocorridas entre 18 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.

Saída temporária
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), em seus artigos 122 e seguintes, prevê que a saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e estabelece em que situações ela pode ocorrer.

Elas podem ocorrer nas seguintes situações: visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução, e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. A autorização é concedida em prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

O artigo 123 da Lei exige, ainda, o cumprimento de três requisitos cumulativos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O Judiciário só analisa o pedido de saída temporária depois de ouvir o Ministério Público e a administração prisional, que estabelece o calendário de saída dos presos, após autorização judicial.

Com informações do TJMG.

Fonte: Ministério Publico MG