Lei municipal institui Programa de Atenção Integral ao Autismo em Arcos

Lei municipal institui Programa de Atenção Integral ao Autismo em Arcos
Fernanda Teixeira Morais Paula, 35 anos, é dona de casa e tem dois filhos autistas (Foto: Arquivo CCO)

A Lei Municipal Ordinária nº 3.085 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no último dia 15 de junho (2023).  Ela institui o Programa de Atenção Integral ao Autismo no município de Arcos/MG e dá outras providências. Foi sancionada pelo prefeito Claudenir Melo no último dia 12.

O objetivo do Programa é atender às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a Lei, o poder público municipal tem em vista o desenvolvimento das seguintes diretrizes: Identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico; criar mapeamento dos casos por meio do Município ou mediante a realização de convênio com o Estado e a União; desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com TEA; empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA; realizar debates sobre TEA, em caráter multiprofissional; e promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA.


Como concretizar os objetivos do programa 

De acordo com o artigo 2º da Lei, para se concretizar os objetivos do programa, serão desenvolvidos métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com o programa, como diagnóstico do grau do TEA, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.


Cadastro 

Deverá ser formalizado um cadastro de inclusão das pessoas com TEA, para se promover as políticas públicas.


Grupos de Estudo 

A mesma Lei autoriza criação de grupos de estudo, “a ser formado por profissionais de disciplinas diversas, para produção de conhecimento e reflexão sobre o TEA, bem como para a elaboração de medidas públicas a serem adotadas em benefício da população diagnosticada com o respectivo transtorno”.


Lei ainda será regulamentada
 

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, “no que couber, para a sua efetiva aplicação”. A legislação entrará em vigor depois de 90 dias da publicação oficial, portanto, em 15 de setembro de 2023.