Motoristas e pedestres desrespeitam sinalização de trânsito em Arcos

Condutores nem sempre param próximo às faixas e pedestres atravessam fora dela

Motoristas e pedestres desrespeitam  sinalização de trânsito em Arcos

O objetivo da faixa de pedestres, ou faixa de segurança, como o próprio nome diz, é facilitar ao pedestre a travessia nas vias públicas. Não é nenhum favor, norma de educação ou questão de boas maneiras respeitar a faixa, mas sim, uma obrigação por Lei, que prevê penalidade para quem descumprir. 

A reportagem do Jornal CCO esteve no centro da cidade na tarde da última terça-feira (28 de maio), observando se os motoristas estão parando antes da faixa de pedestres e dando preferência a eles, e se estes (pedestres) estão atravessando a rua na faixa, em vez de optar por locais onde não há a sinalização. 

Foi verificado que tanto os condutores de veículos quanto os pedestres cometem erros no trânsito, mas, logicamente, nada que se posa generalizar.

A aposentada Gessi Isabel de Jesus é uma dessas exceções. Ela diz que tem medo de ser atropelada, por isso, procura sempre atravessar no local certo, ou seja, nas faixas. “Eu fico de olho no trânsito. Procuro atravessar na faixa e fico esperando os carros darem sinal, aí eu passo, mesmo que demorem. Quando não tem a faixa, tomo ainda mais cuidado”, diz, reclamando dos locais onde não existe a sinalização. 

O CCO também falou com a dona de casa Maria Amélia. Quando questionada sobre o comportamento dos motoristas no trânsito de Arcos, ela comenta:  “Alguns motoristas param, outros não. Alguns são educados, esperam a gente passar. Acho que isso precisa mudar, não só nas faixas. Aqui em Arcos é muito difícil ser pedestre, principalmente para o idoso. É bicicleta em cima de passeio, os passeios também ficam cheios porque os donos de bares lotam de mesas, e por isso temos que sair andando na rua. Bicicleta é um veículo, e se é veículo tem que passar pela rua e não no passeio. Passeio é lugar de pedestre. Tudo isso precisa mudar”, desabafa.

A doméstica Maria de Lourdes Dantas assume que não tem essa preocupação de atravessar na faixa. “Eu observo, se der pra passar eu nem lembro de faixa. Os motoristas podem estar errados por não esperarem os pedestres passarem, mas não tem como fugir do meu erro e de muitas outras pessoas: os pedestres também são errados”, diz.

A bioquímica Hellen Cristina Garcia Muniz estava atravessando pela faixa ao ser abordada pela reportagem. No momento, ela demorou um pouco para atravessar, mas afirmou que isso não é freqüente. “Isso é relativo. Alguns motoristas esperam e outros não. Acredito que pelo fato do centro da cidade ser bem sinalizado, não encontro muita dificuldade não. Mas procuro fazer minha parte; se tem faixa, atravesso em cima dela”, comenta.

Hellen Muniz também é motorista, e ao ser questionada sobre os pedestres, ela reclama. “Também sou motorista e posso dizer que os pedestres não ajudam muito. Já aconteceu de eu estar com o carro já em cima da faixa e o pedestre praticamente saltar em frente. Outra coisa que acontece é a faixa estar ‘aqui’ e o pedestre passar pouco depois fora da faixa, aí temos que parar na faixa para o pedestre que está correto e logo em frente para o incorreto. O erro está geral; motoristas e pedestres deveriam ter mais respeito às leis de trânsito”, sugere. 

Veículos estacionados irregularmente também incomodam pedestres e motoristas, e em Arcos, essa não é uma situação que é difícil ser vista. 


O QUE DIZ A LEI

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar a faixa de pedestre é uma infração gravíssima, que gera sete pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 191,54. 

Ainda de acordo com o CTB,  é proibido ao pedestre: 

I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração - leve;

Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Matéria publicada no jornal CCO, edição de 02 de junho de 2013.